O Projeto de Lei 1178/2015, que dá à Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal as atribuições para fiscalização de trânsito sem que tenham que assinar convênio entre a corporação e os órgãos de trânsito dos estados e municípios, foi discutido em audiência pública, nessa quarta-feira (09), na Comissão Especial sobre a Alteração do Código de Trânsito (PL 8085/14). O projeto de lei do atual CTB previa essa possibilidade, mas os dispositivos foram vetados pelo então presidente.
Os representantes das polícias militares participaram do evento defendendo a aprovação do Projeto de Lei, pois, pela regulamentação atual, não podem autuar um cidadão que comete alguma infração de trânsito sem que a PM tenha convênio com o órgão de trânsito. Segundo o diretor de assuntos parlamentares da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, Coronel Elias Miler da Silva, o CTB erra ao prever a fiscalização por agentes civis, “quando o poder de fiscalizar faz parte do poder de polícia geral”, afirmou.
Já o Presidente da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil – AGT, Antônio Coelho, destacou que o plano original do legislador é a especialização das atividades em que a Polícia Militar atua na segurança pública, incluindo-se os crimes de trânsito, e, por sua vez, os agentes de trânsito atuam na fiscalização do trânsito em geral. O Presidente propõe o trabalho harmônico entre as instituições, cada corporação com suas atribuições, e afirma, ainda, que a atual legislação é um avanço à medida que cria os órgãos de trânsito no âmbito dos municípios e libera a Polícia Militar para atuação relacionada à segurança pública.
Na reunião, foi aprovado o requerimento do deputado federal Hugo Leal (PROS/RJ) para realização de audiência pública com a finalidade de debater o processo administrativo para a aplicação das penalidades de trânsito e sua eficácia na redução de acidentes.