
O deputado Hugo Leal recebe as sugestões do grupo de trabalho do IASP das mãos do presidente do instituto, Renato Silveira: recuperação judicial em debate – Foto: IASP
O deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) participou de debate no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) sobre o Projeto de Lei nº 10.220 que propõe alterações na lei 10.101/2005 (a Lei de Falências). Um grupo formado por 20 entidades da advocacia formulou um documento com propostas de consenso para alteração que foi entregue ao parlamentar. “Nós temos buscado ouvir desembargadores, juízes, advogados e todos os envolvidos diretamente com as questões relativas à recuperação judicial com o objetivo de apresentar um substitutivo a comissão especial que deve ser instalada ainda este mês”, afirmou o parlamentar, durante o debate que teve a presença do presidente do IASP, Renato Silveira.
Hugo Leal apresentou algumas propostas que já estão sendo examinadas. Ele citou que as empresas em recuperação poderiam quitar os seus débitos por meio de um parcelamento diferenciado e poderiam usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal, por exemplo, para abater parte da dívida. Seria permitida ainda a negociação do que está inscrito em dívida ativa com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O parlamentar pretende apresentar um texto mais enxuto do que o do PL 10.220/2018, enviado ao Congresso pelo governo Michel Temer. “Nós queremos aperfeiçoar a legislação existente com base na experiência acumulada”, explicou o deputado.
O documento foi elaborado por um grupo que trabalhou no projeto de consenso se reuniu periodicamente na sede do IASP nos últimos 12 meses e teve a participação das seguintes entidades: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP; Associação Comercial do Paraná – ACP; Comissão de Direito Empresarial da OAB/RJ; Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC; Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB/PR; Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB/MG; Comissão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ; Comissão de Recuperação Judicial e Falências da OAB/PE; Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB/SP; Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais da OAB/RS; Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB/DF; Instituto dos Advogados de Pernambuco – IAP; Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP; Instituto Brasileiro de Administração Judicial – IBAJUD; Instituto Brasileiro de Direito Empresarial – IBRADEMP; Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil – IBDP; Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas – IBR; Instituto de Direito de Recuperação de Empresa – IDRE; Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Insolvência da PUC São Paulo – NEPI/PUC; Turnaround Management Association Brasil – TMA Brasil.