
O deputado Hugo Leal ao apresentar seu substitutivo ao projeto da lei sobre recuperação judicial em novembro: novas medidas por conta da pandemia de covid-19 – Foto: Claudio Araújo/PSD
Relator do projeto que altera a lei de recuperação judicial, deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) pretende apresentar novo projeto de lei ou até mesmo voto complementar ao seu substitutivo para atender empresas atingidas pela crise econômica no país provocada pela pandemia de covid-19. O parlamentar vai buscar o apoio dos líderes partidários para as mudanças o que pode acelerar a aprovação do substitutivo atual, que retornou à pauta do plenário da Casa desde na primeira quinzena de março. “Nossa intenção é criar um sistema de prevenção para ajudar a conter a perda de postos de trabalho e a perda de cadeias produtivas, além de maximizar o valor total em benefício dos credores”, argumenta Hugo Leal.
O deputado do Rio de Janeiro trabalha, desde o ano passado, na proposta de reforma da Lei 11.101/2019, que recebe muitas críticas. No fim do ano passado, depois de meses debates com integrantes do Judiciário, do Ministério Público, advogados, especialistas e empresários, Hugo Leal apresentou seu substitutivo que não chegou a ser votado na ocasião, mas voltou à pauta da Câmara neste ano legislativo. “Nós havíamos já caminhado para um consenso, mas a pandemia do coronavírus criou uma situação extraordinária que precisa ser enfrentada”, explica o deputado que está discutindo novas medidas.
Entre as novas propostas a serem encaminhadas para debate com os líderes partidários e outras lideranças da Câmara, está um dispositivo permitir que empresas já em recuperação extrajudicial ou judicial tenham as execuções suspensas por até 90 dias por conta de regime transitório a ser concedido pelo prazo de 360 dias para renegociação de dívidas. Neste período de 90 dias, a empresa deverá apresentar um novo plano de pagamento das dívidas. Nesse caso, há ainda a possibilidade de incluir créditos que surjam durante o período de negociação. “A suspensão das medidas de execução deverá igualmente conduzir à suspensão da possibilidade do credor de apresentar um pedido de abertura de falência do devedor suscetível de resultar na sua liquidação”, explica o relator.
Para o deputado, o cenário de crise da covid-19 vem afetando as empresas e todas as suas relações no mundo inteiro. “O eixo de equilíbrio dos contratos em vigor foi profundamente alterado, sendo necessário que o devedor e seus credores busquem soluções de reequilíbrio das obrigações pactuadas. Estamos buscando medidas para minimizar os impactos econômicos decorrentes do combate à pandemia, preservando sobretudo a atividade empresarial e a geração de emprego”, justifica.