
O deputado Hugo Leal fala na sessão virtual da Câmara que discutiu a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia: mais categorias na lista (Foto: Cléia Viana/Câmara dos Deputados)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus (PL 873/20). Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao projeto do Senado. O texto retornará para análise dos senadores. “É fundamental ampliar mais a lista de categorias para incluir, por exemplo, profissionais da Educação Física, atletas, manicures, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, entregadores de aplicativos, caminhoneiros, diaristas”, destacou o deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) que trabalhou pela ampliação do auxílio emergencial.
Pelo texto aprovado, qualquer pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200) ‒ antes isso era restrito às mães chefes de família. Os deputados também decidiram proibir que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ressalvados óbito ou eventual irregularidade, o projeto também proíbe alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos a pessoa idosa ou com deficiência ou vítima de doença grave durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Também foi mantida a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
Confira as categorias beneficiadas pela ampliação do auxílio emergencial:
🤸♀️ Profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições.
🌱 Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, agricultores e agricultoras familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, técnicos agrícolas.
🎭 Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões.
♻️ Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação.
🚍 Taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros; entregadores de aplicativo; as diaristas; os agentes de turismo e os guias de turismo.
✝️ Seringueiros; os mineiros; os garimpeiros, os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados.
🍽️ Barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os garçons; os marisqueiros e marisqueiras e os catadores de caranguejos; os artesãos; os expositores em feira de artesanato.
💇 Cuidadores; as babás; as manicures e pedicures; os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores e os maquiadores e os demais profissionais da beleza; os empreendedores individuais da categoria da beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e atividades similares.
🌭 Empreendedores independentes das vendas diretas; o vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola, o vendedor de cachorro quente que ficava na frente da igreja, os vendedores do
marketing multinível, os vendedores porta a porta.
👩🏫 Produtores em regime de economia solidária, e professores contratados que estão sem receber salário.