
O deputado Hugo Leal na Câmara: projeto de 12 parlamentares para criar debêntures de infraestrutura – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados (02/07/2019)
Projeto apresentado por 12 deputados cria as debêntures de infraestrutura e promove alterações ao marco legal das debêntures incentivadas para somar às medidas de combates aos efeitos da retração econômica derivadas da pandemia à economia nacional. “Nosso objetivo é dar a sociedade brasileira com uma medida de efeito no curto prazo capaz de alavancar o investimento em infraestrutura – especialmente, infraestrutura da saúde”, afirma o deputado federal Hugo Leal, um dos coautores do projeto de lei 2646/20.
A iniciativa inicial foi dos deputados João Maia e Arnaldo Jardim, respectivamente presidente e relator da Comissão Especial da Câmara sobre o projeto de lei da criação de um Marco Regulatório de Concessões e PPPs, discutido no segundo semestre de 2019. “Foram discussões desenvolvidas ao longo de meses no âmbito da comissão e, no final, o relatório do deputado Arnaldo Jardim foi aprovado por unanimidade. Com os desafios do investimento acentuados pela pandemia, destacamos do texto do substitutivo aqueles dispositivos que reúnem propostas de criação de novos instrumentos de investimento e aperfeiçoam o marco legal dos já existentes”, explica Hugo Leal, integrante da Comissão Especial.
O deputado João Maia, que presidiu a comissão, encabeça a proposta que tem como co-autores, além de Hugo Leal, os deputados Rubens Bueno, Geninho Zuliani, Roman, Franco Cartafina, Rodrigo Coelho, Lucas Redecker, Kim Kataguri, Augusto Coutinho, Orlando Silva e Odair Cunha, todos ex-integrantes da Comissão Especial. O parlamentar do PSD destaca que as propostas foram debatidas com representantes do governo, sociedade civil, juristas, economistas, reguladores, empresas e investidores. “Nossa intenção foi dar uma resposta à demanda por instrumentos mais seguros, ágeis e menos custosos de investimento em infraestrutura”, enfatiza Hugo Leal.
Pela proposta, fica permitido às concessionárias, às permissionárias, às autorizatárias dos serviços públicos e às arrendatárias, criadas com propósito específico e constituídas sob a forma de sociedade por ações, emitir debêntures de infraestrutura, objeto de distribuição pública, e destinar os recursos captados especificamente à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados prioritários. Em sua justificativa, os autores explicam que “o projeto de lei tem objetivo triplo: propõe a criação de uma nova modalidade de títulos de dívida, as debêntures de infraestrutura, aperfeiçoa o marco legal das debêntures incentivadas e busca corrigir barreiras para operação de fundos de investimento em infraestrutura”.
As debêntures de infraestrutura – focadas na figura do emissor – têm a intenção de incentivar a maior participação dos investidores pessoas jurídicas, destacadamente os investidores institucionais, em projetos de infraestrutura. “A objetivo da medida é fomentar o investimento de agentes de mercado que internacionalmente detêm forte atuação no setor de infraestrutura, sem, contudo, conceder um duplo benefício tributário a tais investidores (para o emissor e investidor final), evitando, assim, uma renúncia fiscal excessiva e pouco transparente. Tais delineamentos conferidos pelo projeto ora apresentado objetivam que as “debêntures de infraestrutura” possam ser emitidas com juros mais atrativos do que outros papéis do mercado de capitais”, argumentam os autores na justificativa.
A proposição propõe alterações no marco legal das debêntures incentivadas – que centram benefícios fiscais na figura do investidor pessoa física – de forma a expandir seu alcance e contornar o esgotamento da capacidade de levantar recursos pelo modelo vigente. Em suma, propõe-se a ampliação do prazo para demonstração dos gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso a partir da oferta pública dessas debêntures. “Isso porque, o prazo atual de 24 meses é curto se comparado aos longos prazos dos empreendimentos de infraestrutura, o que resulta em reduzidas possibilidades de reembolso e eleva os riscos de retorno. A soma desses fatores é traduzida pelo mercado em juros menos atrativos”, explicam os autores do projeto de lei,
O deputado Hugo Leal acrescenta que a expectativa do grupo é que o deputado Arnaldo Jardim seja novamente nomeado para relator do projeto a fim de acelerar a tramitação. “O projeto do novo marco legal foi aprovado por unanimidade na comissão e este novo projeto tem autores de todas as correntes de pensamento, de aliados do governo à integrantes da oposição. Por isso, acreditamos que ele possa ser votado em regime de urgência, como mais um instrumento para nossa economia enfrentar este momento dramático causado pela pandemia da covid-19”, afirma Hugo Leal.