O deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou o PL 2437/20 para transformar em lei resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autoriza a realização de testes rápidos para o diagnóstico da covid-19 em farmácias.
A autorização tem caráter temporário e excepcional e está prevista na Resolução 377 de 2020, que foi publicada no dia 28 de abril. “A testagem em massa tem importante valor epidemiológico. Essa estratégia tem o objetivo de obter dados sobre a quantidade real de infectados. As informações auxiliarão na elaboração de políticas públicas”, afirma o parlamentar.
O texto estabelece que, atendidos os requisitos técnicos de segurança e demais instruções normativas, as drogarias poderão fazer a testagem rápida para diagnóstico de Covid-19 por meio da utilização de tecnologia de imunocromatografia. Os testes rápidos identificam se a pessoa já teve ou não contato com o novo coronavírus.
Estudos científicos têm demonstrado que, a partir do sétimo dia de aparecimento de sintomas em uma pessoa infectada com o SARS-Cov-2, é possível detectar anticorpos em testes rápidos, sendo maneira eficaz de detectar o contágio. “Os testes rápidos para o diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus são de grande valia para o enfrentamento da pandemia, pois viabilizam a testagem de muitas pessoas a um custo relativamente baixo”, destacou Hugo Leal.
O projeto do parlamentar do PSD também busca consolidar a possibilidade de administração de vacinas nos estabelecimentos farmacêuticos. “Dessa forma, amplia-se o acesso à imunização e descongestiona-se os serviços púbicos de saúde. No atual cenário de pandemia de Covid-19, por exemplo, já foi amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde a importância da vacinação para influenza. A Anvisa já permite que farmácias administrem vacinas humanas. Nesse contexto, esse projeto de lei, tem o objetivo de proporcionar um respaldo legal para essa atividade e contribuir para que sejam atingidos maiores índices de cobertura vacinal no país, não só para influenza, mas para todas as doenças com vacinas constantes do calendário nacional de vacinação do Ministério da Saúde”, argumenta o deputado Hugo Leal.