
Carregamento de navio em porto brasileiro: Programa de Incentivo ao Transporte de Cabotagem, BR do Mar, foi aprovado pela Câmara – Foto: Diego Baravelli/Ministério a Infraestrutura
A Câmara dos Deputados aprovou, após dois dias de votação, o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, que prevê estímulo à navegação de cabotagem (entre portos nacionais). Conhecido como BR do Mar, o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem foi aprovado por ampla maioria dos deputados e segue para análise do Senado. “O BR do Mar é um avanço na direção da modernização e do desenvolvimento do transporte marítimo no país”, afirmou o deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), vice-presidente da Frenlogi (Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Marinha Mercante
Uma das principais mudanças é a ampliação de possibilidade de aluguel de embarcações (o chamado afretamento). O texto derruba, por exemplo, a exigência imediata de embarcação própria para a atividade. Segundo o Ministério da Infraestrutura, a lei atual faz com que a operação de navio com bandeira brasileira custe 70% a mais do que um navio estrangeiro. “A navegação por cabotagem representa pouco mais de 10% da matriz logística e, com estímulo e nossa costa, creio que pode mais do que duplicar sua participação”, disse o vice-presidente da Frenlogi.
Entre outras medidas, o projeto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), que aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
O relator acolheu duas emendas do deputado Hugo Leal com vistas a garantir a segurança da navegação com a fiscalização e inspeção da Marinha. “Apresentei as emendas, acolhidas pelo relator, para garantir o cumprimento de regras de segurança da navegação, estabelecidas pela Marinha do Brasil, que precisam ser cumpridas por todas as embarcações, mesmo estrangeiras que sejam autorizadas a fazer transporte de cargas em águas nacionais”, argumentou o presidente da Frente Parlamentar da Marinha Mercante.
O BR do Mar estabelece que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais. Empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.
Outra novidade no texto do relator é a dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem em substituição a outra que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.
Duas mudanças aprovadas pelo Plenário por meio de emendas tratam de regras sobre contratos de transporte de longo prazo e uso de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para financiar projetos de dragagem. Uma emenda recolocou trechos do texto original do projeto que haviam sido excluídos pelo relator, garantindo ao Ministério da Infraestrutura a definição das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e a tonelagem máxima que poderá ser afretada em relação às embarcações operantes com bandeira brasileira.
A outra emenda aprovada direciona 10% dos recursos do FMM ao financiamento total de projetos de dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação apresentados por arrendatários e operadores de terminais de uso privado a fim de manter a profundidade da área fixada no edital de concessão.
O projeto facilita a atuação de empresas brasileiras de investimento na navegação, como já ocorre internacionalmente com aviões comerciais. Devido ao alto preço, grupos econômicos geralmente vinculados a bancos compram um avião e o alugam às companhias aéreas.
Com as empresas de investimento em navegação ocorre o mesmo. O texto permite a essas empresas inclusive transferir os direitos de afretamento de embarcação estrangeira por tempo determinado às empresas de navegação, que são aquelas que realmente prestam o serviço de transporte marítimo.
O projeto cria o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem BR do Mar, uma alusão a uma “rodovia marítima”. As empresas que se habilitarem ao programa perante o Ministério da Infraestrutura terão direitos e deveres. Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro.
Entre as obrigações, os navios afretados deverão manter tripulação brasileira equivalente a 2/3 do total em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade. O comandante, o mestre de cabotagem, o chefe de máquinas e o condutor de máquinas deverão ser brasileiros. Se não houver tripulantes brasileiros o suficiente para atingir os 2/3 exigidos, a empresa habilitada poderá pedir à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorização para operar a embarcação específica com tripulação estrangeira por até 90 dias ou por uma viagem, se sua duração for maior que esse prazo.
(Com Agência Câmara de Notícias)