
O deputado Hugo Leal na tribuna da Câmara: decreto legislativo para barrar decreto do Legislativo que muda gestão a previdência do servidor – Foto: Cláudio Araújo/PSD
O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, na quinta-feira (18), Projeto de Decreto Legislativo (PDL 76/2021) que pretende barrar o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, que tira a gestão de pensões e aposentadorias de servidores da Polícia Federal, da PRF e de outros órgãos da administração pública dos órgãos de origem e transfere essa atribuição para o Ministério da Economia e para o INSS. “O decreto impõe, de forma autoritária e unilateral, diversas medidas contrárias ao interesse dos beneficiários, assim como altera a dinâmica da gestão pública relacionada à previdência dos servidores públicos, mesmo diante da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa”, argumenta o parlamentar.
Para preparar o decreto legislativo apresentado na Câmara, o deputado contou com o auxílio da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SSDPFRJ), duas entidades que consideram que o decreto é uma ameaça ao Regime Jurídico Único. “A mudança foi estabelecida por meio de ato do Poder Executivo, sem a participação do Parlamento nas discussões da matéria, justamente quando as atenções da sociedade se concentram no combate à pandemia”, critica Hugo Leal.
O parlamentar do Rio de Janeiro, também presidente da Frente Parlamentar em Defesa da PRF, afirma que “cabe ao Parlamentar sustar os efeitos do Decreto nº 10.620, de 2021, que afronta de forma contundente a Constituição Federal, principalmente o princípio da Legalidade”. Para Hugo Leal, o ponto crítico do Decreto em analise está explícito no seu art. 2º, quando há o reconhecimento da inexistência de Lei para disciplinar a matéria e, por inexistir legislação, o Poder Executivo avocou as competências do legislativo e editou esse decreto, utilizando-se da expressão “até que seja instituído em lei…”
O decreto do governo prevê que não apenas servidores da PF e da PRF, mas funcionários de autarquias, institutos e fundações federais (como universidades, Banco Central, Fundação Palmares ou Ibama) passarão a ter as aposentadorias geridas não mais pelos órgãos de origem, mas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério da Economia. O vice-presidente da Fenapef e do SSDPFRJ, Luiz Carlos Cavalcante, explica que isso geraria grande impacto no momento da concessão das aposentadorias, que deixariam de ser requisitadas nas superintendências estaduais e precisariam ser requeridas junto aos novos gestores, em Brasília, tornando o processo mais lento e burocratizado. “Além disso, aumentaria a possibilidade de vazamento dos dados pessoais de policiais federais, que não deixam de correr riscos e ameaças quando se aposentam”, lembrou Cavalcante.
O deputado do PSD lembra ainda que a Constituição Federal estabelece a legalidade como garantia fundamental dos cidadãos diante do Estado e determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, de acordo com seu art. 5º, II. “No entanto, no âmbito da Administração Pública, seus agentes estão vinculados aos mandamentos da legislação, sob pena de nulidade de seus atos, além de incorrem em responsabilidades civil, administrativa e até mesmo criminal. Logo, os agentes públicos só podem fazer o que está previsto em lei, vedado a sua atuação como legislador. Portanto, o Poder Executivo extrapola seu poder regulamentar ao editar o decreto” conclui a argumentação de Hugo Leal.