
O deputado Hugo Leal em reunião na Comissão de Viação e Transporte: substantivo para punir motoristas e redes sociais por divulgar manobras de risco o trânsito
O deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou na Comissão de Viação e Transportes, substitutivo ao PL 130/2020, de autoria da deputada Christiane Yared, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer punições para quem divulga nas redes sociais manobras arriscadas e proibidas ao volante. “A iniciativa do projeto é altamente louvável e nossa proposta busca aprimorar previsões de punições para cada um dos entes envolvidos, na medida de sua responsabilidade, do motorista que pratica a infração até aqueles que a divulgam”, explicou o parlamentar.
Pelo texto, “fica vedada a divulgação, em redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito”. O substitutivo também estabelece que empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica quanto à divulgação de imagens contendo a prática de condutas infracionais de risco de que trata esta Lei, deverão tornar indisponíveis as imagens e impedir novas divulgações com a mesma conduta.
Ao PL de Christiane Yared, foi apensado o PL 3922/2020, do deputado João Daniel, que detalha punições. O relatório de Hugo Leal parte dos dois projetos para elaborar proposta determinando multas para as pessoas físicas e jurídicas que divulguem as imagens e estabelecendo que as plataformas tecnológicas também podem ser multadas se não retirarem as imagens no prazo de 24 horas após notificação por autoridade competente. As punições para motoristas ou terceiros que divulguem as infrações ao volantes como suspensão da CNH (ou até cassação em caso de reincidência) foram mantidas com adequações.
“Na proposta original, foram inseridas penalidades superiores às originais previstas no CTB para os tipos infracionais, com o que concordamos integralmente, considerando que o condutor não apenas pratica a infração, mas também a divulga, estimulando outros condutores a essa prática de risco”, afirmou Hugo Leal que, entretanto, acrescentou que a divulgação deve ser considerado como um agravante à conduta. “Com uma sanção ainda mais rigorosa, haverá o atingimento do objetivo previsto pelos autores”, acrescentou.
Coordenador, ao lado da deputada Christiane Yared, da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, Hugo Leal elogiou a iniciativa dos colegas. “Além das condutas divulgadas nas redes sociais configurarem crimes de trânsito, também estimulam a prática dessas mesmas condutas, potencializando o risco à vida das pessoas. O trânsito brasileiro é um dos que mais mata no mundo, portanto é necessário que os órgãos de aplicação da Lei tenham instrumentos jurídicos para coibir práticas”, destacou o deputado.
Na justificativa de seu projeto, a deputada Christiane Yared destacou a multiplicação de imagens divulgadas na internet com condutos de risco ao volante. “É grande o número de canais em redes sociais, especialmente no Youtube, de pessoas que divulgam vídeos praticando condutas condenáveis no trânsito e de alto risco para a vida das pessoas: alta velocidade, disputa de rachas e pegas e outras”, argumentou a parlamentar.
Hugo Leal disse ter procurado, no seu substitutivo, estabelecer punições para todos os envolvidos. “Vale destacar, ainda, ao observarmos os vídeos já divulgados, que existem, pelo menos, três pessoas, físicas ou jurídicas, envolvidas: o condutor, o divulgador ou responsável pelo canal e a empresa responsável pela plataforma digital. Portanto, é necessário que haja a previsão de punição para todos os envolvidos, a fim de que a reprimenda dificulte a reincidência dessas condutas”, afirmou o parlamentar na apresentação do seu substitutivo.