
O deputado Hugo Leal durante a reunião da CVT: substitutivo aprovado para punir quem divulga manobras proibidas no trânsito através das redes sociais – Foto: Cláudio Araújo/PSD
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou substitutivo do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) ao PL 130/2020, de autoria da deputada Christiane Yared, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer punições para quem divulga nas redes sociais manobras arriscadas e proibidas ao volante. “O trânsito é uma coisa dinâmica e precisamos estar sempre adaptando o CTB para coibir novas condutas que surgem e ameaçam a segurança viária”, destacou o parlamentar, autor da Lei Seca e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.
O texto aprovado na CVT estabelece que “é vedada a divulgação, em redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito”. O substitutivo determina ainda que “as empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica quanto à divulgação de imagens contendo a prática de condutas infracionais de risco de que trata esta Lei, deverão tornar indisponíveis as imagens correspondentes no prazo assinalado, bem como adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo”.
Ao defender a proposta na reunião desta terça (21/09) na CVT, Hugo Leal elogiou o projeto da deputada Christiane Yared e também o PL 3.922/2020, do deputado João Daniel, que tem teor semelhante. “As proposições buscam estabelecer punições para práticas de graves consequências para a segurança do trânsito, cada vez mais comuns nas redes sociais de usuários brasileiros. Trata-se da divulgação de vídeos mostrando veículos em altíssima velocidade ou executando manobras arriscadas, entre outras condutas tipificadas na legislação de trânsito como infrações gravíssimas”, destacou o parlamentar do Rio de Janeiro.
O substitutivo aprovado estabelece que a pessoa física ou jurídica responsável pela divulgação das condutas infracionais será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por 10: cerca de R$ 3 mil. A empresa proprietária do canal de divulgação ou plataforma digital que for comunicada da prática da conduta e não providenciar a retirada da postagem em até 24 horas, contadas a partir da notificação, será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por 50: quase R$ 15 mil.
O relator destacou que buscou, no texto, abarcar todos os envolvidos na infração. “Ao observarmos os vídeos já divulgados, percebemos que existem, pelo menos, três pessoas, físicas ou jurídicas, envolvidas: o condutor, o divulgador ou responsável pelo canal, e a empresa responsável pela plataforma digital. Portanto, é necessário que haja a previsão de punição para todos os envolvidos, a fim de que a reprimenda dificulte a reincidência dessas condutas”, argumentou Hugo Leal.