
Hugo Leal em reunião na Câmara dos Deputados: CDEICS aprova substitutivo do Marco Legal do Reempreendedorismo – Foto: Cláudio Araújo
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara aprovou o substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD/RJ) para PLP 33/2020 – o chamado Marco Legal do Reempreendedorismo – que busca estabelecer e disciplinar a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação simplificada, e dispor sobre a falência das microempresas e das empresas de pequeno porte. “Nosso objetivo foi aprimorar e adequar o PLP, dentro de seu espírito de agilizar, facilitar e desburocratizar os processos de recuperação e liquidação das micro empresas e empresas de médio porte”, disse Hugo Leal.
O relator do PLP na CDEICS destacou a importância das inovações legislativas trazidas pelo projeto do senador Angelo Coronel (PSD/BA), que tramita na Câmara após a aprovação no Senado. “A renegociação especial e a liquidação simplificada são novos institutos em parte similares, respectivamente, à recuperação e à falência, mas aplicáveis exclusivamente a microempreendedores individuais e a microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como a pessoas a eles equiparadas”, acentuou o deputado em seu relatório.
Hugo Leal também destacou que as microempresas e empresas de pequeno porte – apesar de representarem 98,5% das sociedades brasileiras e contribuírem com aproximadamente 54% da renda de trabalho e 27% do Produto Interno Bruto nacional1 – não contam ainda com uma estrutura legal adequada que viabilize a superação de crises econômico-financeiras. “A emergência sanitária decorrente da Covid-19 e de seus graves efeitos na economia que afetam, notadamente, as microempresas e empresas de pequeno porte, tornou-se ainda mais premente a necessidade de ser instituído um novo arcabouço jurídico adequado aos pequenos negócios”, argumentou o deputado do PSD.
Em seu relatório, dados do NEPI/PUC-SP, no Estado do Rio de Janeiro, apenas 7,6% das empresas em Recuperação Judicial são micro e pequenas empresas (sendo 3,8% microempresas, e 3,8% pequenas empresas), e até o presente momento, não há nenhum caso de adoção do regime especial. No Estado de São Paulo, apenas 20,4% das empresas em Recuperação Judicial são micro e pequenas empresas (10,1% microempresas, e 10,3% pequenas empresas), sendo que apenas quatro destas empresas optaram pelo regime especial voltado para o segmento. “Este cenário retrata a ineficiência do atual sistema, uma vez que, apesar dos avanços regulatórios nos procedimentos de insolvência empresarial, há uma falha de adaptação para a recuperação das micro e pequenas empresas”, acrescentou o parlamentar.
Hugo Leal explicou que o seu substitutivo cria uma Lei Complementar autônoma, ao invés de incluir a maioria das inovações no já extenso texto da Lei Complementar nº 123, de 2006 (o Estatuto da Micro e Pequena Empresa), conforme proposto no texto original do Marco Legal do Reempreendedorismo. Mas assegurou que foram mantidas as inovações aprovadas no Senado. “Um dos importantes aprimoramentos em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 33, de 2020, aprovado no Senado Federal, foi a inclusão de um novo procedimento de liquidação judicial simplificado, para servir como mais uma alternativa aos processos de reestruturação e liquidação”, destacou.
Para o deputado do Rio de Janeiro, o PLP será fundamental para estimular o empreendedorismo. “O texto amplia a possibilidade dos empreendedores (garantidores pessoais) também liquidarem seus bens pessoais, dando maior abrangência e eficiência ao “fresh start”, que é chamado, na proposição, de direito ao reempreendedorismo. É muito importante que o empresário, e especialmente o pequeno empresário, tenha incentivos para começar novos negócios e, igualmente, encerrar empreendimentos que deram errado, de maneira digna e transparente”, afirmou.