
Hugo Leal em reunião na Câmara dos Deputados: projeto para reorganização das sociedades cooperativas – Foto: Cláudio Araújo/PSD
O deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Lei 815/22, para reorganizar sociedades cooperativas e modernizar a legislação neste momento de crise. “Os objetivos principais da proposta são a preservação da atividade econômica, da continuidade de atos cooperativos, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”, destaca o parlamentar.
Hugo Leal lembra que a Constituição, em seu artigo 174, assegura o apoio e o estímulo ao cooperativismo. “Entretanto, em cenários de crise econômico-financeira, essas organizações não têm regulamento que, a um só tempo, lhes permita superar a instabilidade e preservar as características do cooperativismo”, afirmou o deputado, integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
Para Hugo Leal, as cooperativas estão desprotegidas em razão da impossibilidade de utilizar procedimentos de recuperação judicial e extrajudicial, como ocorre com as empresas, amparadas pela Lei nº 14.112, que foi relatada pelo próprio deputado. “O tratamento não pode ser igual, pois a atividade econômica da sociedade cooperativa apresenta características diferentes”, aponta o parlamentar. “Nada mais justo, portanto, do que criarmos procedimentos específicos para as cooperativas, respeitando suas peculiaridades, com estímulo econômico e sem trazer insegurança aos credores e aos próprios cooperados”, defendeu o deputado.
O PL 815/22 considera fatores importantes derivados inclusive da experiência de 15 anos de vigência da recuperação empresarial, estabelecendo a criação de estímulos econômicos para capitalização da cooperativa, com extraconcursalidade e recebimento vantajoso em liquidação em caso de conversão de débitos e atos cooperativos em investimentos por meio de fundos específicos; a preservação de garantias negociadas, para não gerar insegurança e fraudes; a compreensão de que no sistema cooperativista, a cooperativa pode ser devedora, mas outras podem lhe ser credoras; a preservação de fluxos de créditos para cooperativismo, sem gerar encarecimento das operações; e a simplificação e agilização do procedimento, visando à redução de custos e maior acesso para cooperativas menores e fragilizadas economicamente.
“Todos estes elementos estão previstos nos dois instrumentos da chamada reorganização cooperativa: a reorganização extrajudicial, devidamente estimulada com a redução de custos, facilitação de adesão e estímulos econômicos; e a reorganização judicial, que prevê transparência da negociação, com exposição da crise da cooperativa devedora, demonstração de viabilidade econômica prévia do Plano de Reorganização e geração de estímulos para a capitalização da cooperativa para a solução da crise”, destaca Hugo Leal, lembrando que o projeto foi discutido com representantes do Sistema OCB.
O projeto também prevê a formação de fundos que permitam a capitalização da sociedade cooperativa, gerando liquidez de valores e estímulos econômicos de forma que os aportes feitos por fundos de investimento não societários – compostos por terceiros, mas também por cooperados – permitam à cooperativa obter valores com os quais se torne possível o soerguimento da crise. “O objetivo da lei é permitir que a cooperativa se reorganize, mas que também não ocorra um encarecimento do crédito “para” e “no” sistema cooperativista”, acrescenta o parlamentar do Rio de Janeiro.
A proposta estabelece ainda que, “em respeito às características do cooperativismo”, a liberação do fundo de assistência técnica, educacional e social somente ocorrerá com devidas compensações e comprometimento de mínima reposição de valores pelos cooperados. “O objetivo é irrigar a cooperativa com capital, porque será melhor preservá-la do que manter valores de fundos inacessíveis e liquidar a sociedade. Todavia, a vinculação de reposição reforça o compromisso do cooperado com o papel social exercido pela cooperativa”, explica o deputado Hugo Leal.
O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, defende a importância da iniciativa. “Criar essa possibilidade de recuperação judicial para as cooperativas é muito importante. Foi um pedido das próprias cooperativas. Não somos empresas, os créditos das cooperativas em relação a seus cooperados são de natureza societária e não comercial”, frisa Freitas.