>A partir dessa premissa, fica claro que a universalidade do direito coletivo está preservada, assim como o direito individual. É necessário considerar que estamos diante de um sistema, o Sistema Nacional de Trânsito, com normas que devem ser seguidas obrigatoriamente.
Todos que pretendem dirigir devem fazê-lo obedecendo as regras. Regras cuja verificação de cumprimento, como não poderia deixar de ser, podem resultar em o motorista produzir provas contra si mesmo ou a favor de si mesmo. Exemplos: de continuar com saúde, com capacidade mental, com visão, além é claro de estar sóbrio ao dirigir.
O condutor, ao renovar a habilitação, deve provar periodicamente que continua apto (exame de vista, por exemplo) e isso faz com que seja necessário produzir prova contra si mesmo. Isso é certo? Entendo que sim. Isto é feito para proteção da sociedade. Ao dirigir em alta velocidade e ser flagrado pelo radar, o condutor está produzindo prova contra si próprio.
Este é um sistema ao qual o cidadão adere se quiser, se preencher os requisitos e se concordar com eles. Logo, ao aderir estará concordando em que periodicamente pode produzir prova contra si mesmo. Assim também é na aviação. Imagine um piloto que se recuse a fazer testes, alegando o direito de não produzir prova contra si. Quando se buscam formas criativas para descumprir a legislação que exige o teste do bafômetro, na realidade busca-se algo maior: o direito de dirigir embriagado. Mas não existe esse direito.
Hugo Leal – Deputado federal (PSC-RJ) e relator da Lei 11.705/08
Publicado no Jornal O Dia – sexta-feira, 1 de agosto de 2008