A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) entrou com ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) para suspender a vigência da Lei 7.374/2016, que obriga motociclistas a possuírem antenas para cortar linha de cerol. O deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ) elogiou a iniciativa da PGE: “A lei aprovada é claramente inconstitucional por tratar de matéria – obrigatoriedade de equipamentos – que deve ser regida pela legislação federal, pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB)”, explicou Hugo Leal, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e um dos maiores especialistas no CTB.
A sanção desta lei já havia sido vetada pelo governador, em março de 2016, quando o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). Mas, na ocasião, os deputados derrubaram o veto do Executivo e o presidente da Alerj promulgou a Lei em vigor. A lei estabeleceu que “os agentes das autoridades responsáveis pela fiscalização e procedimento de veículos passarão a multar aqueles que não estiverem com o dispositivo fixo”. Na petição ao Órgão Especial, a PGE-RJ lembrou que, a exemplo da Constituição Federal, a Carta Estadual não contempla a competência do Estado para legislar sobre trânsito e transporte.
O deputado Hugo Leal destacou a importância do Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidir logo sobre o pedido de liminar da PGE. “Muitos motociclistas já estão sendo multados com base nesta lei inconstitucional”, afirmou o parlamentar que já havia procurado, com a Federação dos Motoclubes do Rio, a comissão de trânsito da OAB/RJ para entrar com ação semelhante para questionar a lei. No pedido de liminar para suspender a vigência da lei, a PGE tem argumentação semelhante destacando “o risco dos motociclistas que não possuem tal equipamento instalado serem surpreendidos com eventual fiscalização e multa, o que pode gerar danos de difícil reparação para toda a categoria”.
Na ação, o procurador do Estado Flávio Willeman argumenta que “por se tratar de matéria que envolve assunto de interesse nacional, a competência legislativa é privativa da União, somente podendo a legislação estadual tratar da matéria se existisse lei complementar autorizativa, o que não ocorre”. O procurador do lembrou ainda que a Lei violou também o princípio da separação de poderes. “A normatização determinando que o Executivo promova medidas como a fiscalização e a aplicação de multas acaba por interferir indevidamente no núcleo de atribuições inserido na chamada reserva administrativa do Poder Executivo, a quem compete privativamente a disciplina relativa à organização e funcionamento da Administração Pública”.