O deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) em audiência pública realizada pelo TSE, para discutir a minuta de resolução que altera o número vagas de deputados federais para cada estado.
Essa questão não deveria existir. Bastaria o TSE seguir o que está escrito na CF e na LC.
Diz que o Estado com maior população terá 70 deputados, a partir deste número e da população desse estado (o Estado de São Paulo), teremos um quociente, o qual será um divisor. Dividindo a população do cada população dos demais estados pela quantidade de pessoas representada no estado de maior população, tem-se o número de deputados de cada estado. As frações são completadas para o inteiros, afinal não se pode ter 0,1 deputado.
Os que tiverem menos de 8, vão para o mínimo.
Façam as contas!
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Essa questão não deveria existir. Bastaria o TSE seguir o que está escrito na CF e na LC.
Diz que o Estado com maior população terá 70 deputados, a partir deste número e da população desse estado (o Estado de São Paulo), teremos um quociente, o qual será um divisor. Dividindo a população do cada população dos demais estados pela quantidade de pessoas representada no estado de maior população, tem-se o número de deputados de cada estado. As frações são completadas para o inteiros, afinal não se pode ter 0,1 deputado.
Os que tiverem menos de 8, vão para o mínimo.
Façam as contas!