Hugo Leal compara aumento da jornada de caminhoneiros a trabalho escravo
terça-feira, 29 abril, 2014O texto, apresentado na tarde desta terça-feira (29) em Plenário, permite que o caminhoneiro faça quatro horas extras diárias, se acordo coletivo permitir.
O deputado Hugo Leal (PROS-RJ) criticou, em Plenário, o projeto da nova lei dos caminhoneiros (PL 5943/13). Para ele, aumentar a jornada de 10 horas diárias para 12 horas diárias é “trabalho escravo”. O texto, apresentado na tarde desta terça-feira (29) em Plenário, permite que o caminhoneiro faça quatro horas extras diárias, se acordo coletivo permitir.
Entre outras alterações, o texto permite que o motorista possa dirigir por até seis horas consecutivas. Pela legislação vigente (Lei 12.619/12), o motorista é obrigado a fazer uma parada de pelo menos meia hora a cada quatro horas na direção.
Leal lembrou que o Plenário já aprovou a redução de jornada de diversas categorias, como a dos garis. “Estamos retrocedendo em pontos fundamentais nesse projeto”, criticou. O projeto em análise, disse o deputado, não diz respeito apenas ao trabalhadores, mas a toda a sociedade. “Todas as pessoas que circulam pelas rodovias teriam que estar representadas neste debate”, defendeu.
No lugar do projeto em análise no Plenário, o deputado defendeu a aprovação do PL 5843/13, de sua autoria, que assegura a manutenção de turnos de até 4 horas ininterruptas e estabelece regras de fiscalização por parte do Poder Público. “Não podemos aqui, na Câmara, assumir essa irresponsabilidade e criar a categoria de super-homens, conforme prevê o PL 5943”, disse.
Recorrentes problemas
Na justificativa de seu projeto, Hugo Leal lembrou que, em 2012, em decorrência da paralisação dos motoristas nas rodovias brasileiras, tornou-se evidente e indispensável a adoção de medidas como forma de prevenção e solução para os recorrentes e graves problemas que envolvem a atividade deste tipo de profissional e a efetiva aplicação da Lei do Motorista.
Ele ressaltou que o transporte rodoviário de cargas no Brasil tem se constituído, nos últimos 50 anos, o principal meio de movimentação de bens, tanto nos fluxos intraestaduais como nos interestaduais.
Conforme boletim da Confederação Nacional dos Transportes, citado pelo parlamentar, entre os modais de transporte de carga utilizados no País (rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário e aéreo), que movimentam cerca de 794,9 bilhões de TKU (volume útil transportado em toneladas pela distância útil percorrida em km) por ano, o modal rodoviário é o maior deles. Ele é responsável por mais da metade (61%) e é três vezes a parcela do segundo colocado, o modal ferroviário com 21%.
Apesar disso, explicou Leal, o Conselho Nacional de Transporte (CNT) ressalta que a produtividade do transporte de cargas no modal rodoviário, se comparada a países de primeiro mundo, é de apenas 22%. Segundo informou o parlamentar, quase 190 mil empresas operam esse modal, além dos cerca de um milhão de caminhões conduzidos por autônomos. Tal suporte é feito hoje em uma malha com cerca de 1,6 milhão de quilômetros de rodovias.
Para o parlamentar, uma má aplicação da Lei 12.619/12 poderá constituir um novo gargalo para o setor logístico nacional, acarretando em grandes perdas econômicas e de abastecimento para os consumidores. “Se por um lado a medida visa combater o regime desumano do setor, que trabalha em regime médio de quinze horas por dia, sete dias da semana, por outro, é necessário desenhar a capacidade de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal. Tal fiscalização deve ser feita de forma eficiente o suficiente para não acarretar em nova reação em cadeia para toda rede de abastecimento, seja a de alimentos, de produtos industrializados, a do setor exportador, e de tantas outras das quais dependem tanto as famílias como os comerciantes e os industriais brasileiros”, argumentou.