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Atuação na Câmara


Aprovado o relatório do deputado pela obrigatoriedade do diploma de jornalismo

quarta-feira, 14 julho, 2010

Leal diz que liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade de informação jornalística

O relatório do deputado federal Hugo Leal pela volta da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercício da profissão foi aprovado hoje, dia 14, na comissão especial criada para analisar o conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição 386, que trata do tema. O deputado apresentou um substitutivo à PEC, acrescentando ao artigo 220, da Constituição Federal, um novo parágrafo: “A exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgão competentes para o exercício da atividade  profissional, em atendimento ao disposto no inciso XIII do art. 5º,  não constitui restrições às liberdades de pensamento e de informação jornalística de que trata este artigo”.

Antes de ir ao Senado Federal, a matéria precisa passar por votação, em dois turnos, no plenário da Câmara.

Veja aqui, na íntegra, o relatório aprovado. – Arquivo em PDF


Líder do PSC será o relator da PEC sobre diploma de jornalista

quinta-feira, 27 maio, 2010

A Câmara dos Deputados vai entrar na discussão sobre a necessidade do diploma para o exercício do jornalismo. Ontem, foi instalada uma Comissão Especial para analisar a PEC 386-A, que dispõe sobre a necessidade do curso superior para o profissional de imprensa. O deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) foi escolhido relator da proposta e tem aproximadamente até o dia 23 de junho para apresentar o relatório.

Na terça-feira (01/06) iremos elaborar o roteiro dos trabalhos e votar os requerimentos de audiências públicas e, a partir daí, passaremos a analisar os argumentos dos representantes da classe e do empresariado para elaborar o relatório — explicou.

Para o relator, a evolução das profissões e o crescimento da importância da comunicação no mundo globalizado exigem profissionais cada vez mais especializados.

O diploma não garante que o jornalista que chega ao mercado seja completo, assim como não garante ao médico ou o advogado. Ele torna os profissionais mais preparados para lidar com a informação, ainda mais agora com a propagação instantânea da informação — completou Leal.

Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não era mais necessário ter diploma de jornalismo para exercício da profissão. Por conta de uma decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo, que tinha afirmado a necessidade do diploma, o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do estado (Sertesp) e o Ministério Público Federal entraram com um recurso no STF. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, relator do processo, argumentou que o pleno exercício das liberdades de expressão e informação dispensava a formação em curso específico de jornalismo.

Principais membros da Comissão
Presidente: Vic Pires Franco (DEM/PA)
1º Vice-Presidente: Rebecca Garcia (PP/AM)
2º Vice-Presidente: Francisco Praciano (PT/AM)
3º Vice-Presidente: Colbert Martins (PMDB/BA)
Relator: Hugo Leal (PSC/RJ)


Audiência Pública para discutir normas dos crimes de trânsito

quinta-feira, 27 maio, 2010

Audiência Pública das Comissões de Viação e Transporte (CVT) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) para discutir a adequação das normas às quais estão submetidos os crimes de trânsito. As informações técnicas trazidas pelos especialistas deverão ajudar na elaboração do relatório da Subcomissão Especial para a Reforma do Código Brasileiro de Trânsito.

Clique e assista direto na página do Congresso.


Preso com recurso pode pagar suas despesas

terça-feira, 18 maio, 2010

Publicada em 18 de maio
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- Projeto de Hugo Leal visa diminuir gastos públicos com as unidades carcerárias

Da Redação

Quem cumprir pena em prisões carcerárias e tiver recursos vai ter que arcar com as suas despesas durante este período. Esta é a proposta do Projeto de Lei no. 7167, de 19 de abril de 2010, que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), coordenador da bancada do Rio.

O PL trata da alteração na Lei de Execução Penal – que efetiva as disposições de sentença ou decisão criminal e proporciona condições para a harmônica integração social do condenado e do internado – no Art. 39, incluindo o seguinte parágrafo: “independentemente do exercício de atividade laboral, o condenado que dispor de recursos arcará com a despesa correspondente ao período em que esteve com a liberdade restrita”.

“A lotação carcerária é cada vez maior e os problemas de manutenção com os condenados e internados se agravam e são inúmeros. Não podemos continuar a exigir mais recursos públicos para manter justamente aqueles que feriram a sociedade”, diz o deputado.

A Lei de Execução Penal prevê como dever do condenado, a “indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional de remuneração do trabalho”. No entanto, Hugo Leal pondera no PL que nem sempre haverá, no estabelecimento prisional, a possibilidade de trabalho remunerado ou, havendo, que essa remuneração seja suficiente para cobrir todas as despesas com a manutenção do detento. “Nada mais justo que os que dispõem de recursos suficientes venham a ressarcir o Estado e a população pelo período em que estiveram sob a guarda e proteção do aparelho estatal”, afirmou Hugo Leal.


Mantega diz que dívida não prejudica investimentos no País

quarta-feira, 14 abril, 2010

Publicada em 14 de abril
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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o País vive um novo momento, em que a dívida pública não atrapalha a realização de investimentos e programas sociais. Ele ressaltou que os empréstimos feitos hoje financiam investimentos, e não custeio de contas, como foi no passado.

“A situação do País é muito diferente, estamos no grupo dos credores, e não dos devedores, e não existe ingerência dos banqueiros internacionais na nossa política econômica”, disse o ministro, na reunião da CPI que investiga a dívida pública brasileira.

A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) criticaram os baixos níveis de crescimento da economia brasileira. Mantega respondeu que um crescimento maior poderia ser induzido, mas não seria sustentável.

A reunião da CPI foi encerrada há pouco.


Câmara aprova prazo de 60 dias para envio de documento do carro

quinta-feira, 1 abril, 2010

Publicada em 31 de março
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Janine Moraes

O relator, Hugo Leal, apresentou parecer favorável à proposta do deputado Celso Russomanno.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, a obrigatoriedade de os Departamentos de Trânsito (Detrans) enviarem o Certificado de Licenciamento Anual ao dono do veículo, em até 60 dias após o pagamento da última parcela – e de multas, se houver – do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

Em caso de atraso no envio, a proposta aprovada possibilita ao motorista prorrogar o licenciamento do ano anterior por 30 dias. Dentro desse prazo, o Detran deverá enviar uma segunda via do documento ao proprietário. Emenda aprovada na Comissão de Viação e Transportes, e referendada pela CCJ, determina que o documento do veículo deverá ser enviado com aviso de recebimento.

Aprovação conclusiva
As medidas foram propostas pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP), no Projeto de Lei 1208/07, que contou com parecer favorável do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Ele analisou os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

Aprovado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a projeto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário. As medidas aprovadas serão acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já obriga o motorista a portar o Certificado de Licenciamento Anual.

Íntegra da proposta:
* PL-1208/2007

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo


Hugo Leal no Cidadão quer Saber – TV Câmara

quinta-feira, 1 abril, 2010

Edição de 1º de abril
Link para o vídeo no site

Assista ao vídeo para saber como os deputados contribuem para a melhoria das estradas brasileiras.


Leal defende que segurança no trânsito seja política pública prioritária dos governos

quarta-feira, 31 março, 2010

Nesta terça-feita (30/03), em reunião do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, em Brasília, para discutir propostas sobre o projeto de lei de criação do PRMT – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PL 5.525/09), o líder do PSC, deputado federal Hugo Leal (RJ), relator do projeto na CVT (Comissão de Viação e Transporte), defendeu que os estados devem tratar as ações voltadas para a segurança no trânsito como política pública prioritária de governo. “Se não entendermos isso, vamos continuar colhendo mortos nas ruas”, alertou.

O PRMT fixa metas anuais de redução do número de mortes e lesões no trânsito, além de determinar uma cota, também anual, de fiscalização preventiva. De acordo com o projeto, 30% da frota brasileira deverá ser abordada ao final de cada ano. Leal apresentará um substitutivo para incluir no texto uma punição para os estados que não atingirem a meta. “Vamos mexer no bolso do poder público. Caso a meta de redução não seja atingida, podemos reduzir os repasses das arrecadações de multas”, disse o deputado.

Na exposição da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro foram citados os resultados positivos atingidos por países europeus, como Espanha e França, que conseguiram reduzir significativamente as suas mortes e lesões no trânsito. No Brasil, Leal destacou o caso do Estado do Rio de Janeiro que saiu na frente, reduzindo o número de vítimas no trânsito com aplicação da chamada Lei Seca, porque o Governo do Estado entendeu a necessidade de uma política pública efetiva de fiscalização. Assim como o líder do PSC, o autor do PRMT, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), também defende a intensificação da fiscalização.

Leal disse que o momento é oportuno para discussões sobre a segurança no trânsito. “O mundo inteiro está falando sobre isso”, acrescentou. Para tanto, ele convidou os membros do Comitê para participarem do 1º Seminário de Segurança no Trânsito, realizado pela CVT, no dia 5 de maio, quando será colocado em votação o texto do PL 5.525/09 e também apresentadas propostas para readequação da política nacional de trânsito, de forma que seja possível instituir no Brasil a Década de Ações para Segurança no Trânsito – projeto de lei de sua autoria. Além disso, o deputado ainda vai encaminhar o relatório final do seminário a todos os candidatos ao Executivo para que eles assumam o compromisso de colocar em prática as sugestões do Legislativo.


Hugo Leal presta contas do mandato

terça-feira, 30 março, 2010

Publicada em 30 de março



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Emenda Ibsen se baseia em lei inconstitucional

quarta-feira, 24 março, 2010

Ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, manifestou que a emenda Ibsen tem como base uma lei inconstitucional. A emenda redistribui os royalties e participação especial do petróleo entre todos os estados brasileiros pelos critérios de distribuição do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios). No final de fevereiro, o critério de distribuição do FPE foi julgado inconstitucional pelo STF. Desde a publicação da decisão, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) chama atenção do plenário da Câmara para o equívoco. Leia parte o discurso do deputado no dia da votação da emenda e entenda melhor o problema:

“Eu gostaria que todos prestassem a atenção. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 62, de 1989, que é a lei que cuida da distribuição de FPM e FPE. Isso ocorreu na semana passada. Ou seja, estamos aqui discutindo a distribuição de FPM e FPE baseados em uma lei que foi declarada inconstitucional. A Lei Complementar nº 62, de 1989, é inconstitucional.

Vamos decidir aqui. Maravilha! Vamos dar isso à população, a todo o Brasil, vamos fazer uma distribuição, mas, na realidade, sob a égide de uma lei que é inconstitucional, a lei que trata do FPM e do FPE. O art. 2º refere-se à distribuição do Fundo de Participação dos Estados. Vamos estar falando o contrário do que diz o art. 159 da Constituição, que estabelece quais são os recursos a serem distribuídos pelo FPM e pelo FPE. Estaremos falando apenas da divisão de uma parcela dos royalties. Estamos discutindo aqui 15%.”