O substitutivo do Projeto Ficha Limpa (PLP 518/09 apensado ao PLP 168/93), que impede pessoas condenadas pela justiça de se candidatar foi aprovado na Câmara nesta terça-feira, dia 4 de maio, por 388 fotos. Agora, para medida poder seguir para o Senado, precisam ser votados os destaques. O líder do PSC, deputado federal Hugo Leal, disse que essa votação poderia ter ocorrido desde o dia 7 de abril, data inicialmente prevista para apreciação do projeto quando ainda haveria possibilidade de as regras valerem para as eleições deste ano. “Há mais de 17 anos se discute nessa Casa propostas para definir as outras causas de inelegibilidade, que a Constituição de 1988 previu que seriam estabelecidas por Lei Complementar. Portanto, a votação não era precipitada”, afirmou.
De iniciativa popular, o Ficha Limpa foi entregue ao presidente da Câmara , Michel Temer, em 29 de setembro de 2009, junto com um milhão e trezentas assinaturas. O texto esteve na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) por duas vezes. Primeiro foi analisado pelo grupo de trabalho, chamado GTFicha, e finalizado com o substitutivo do relator deputado Índio da Costa (DEM). Com a alteração, a inelegibilidade passou a atingir o condenado por órgão colegiado, independente da instância, e não mais por apenas um juiz, como previa o texto original.
Depois, os parlamentares pediram nova análise do texto argumentando que a Lei poderia ser considerada inconstitucional, porque não aguarda o trânsito em julgado da sentença. Leal explica que o PLP 518 não é inconstitucional, porque, ao contrário do que foi argumentado, impedir alguém com condenação na justiça de se candidatar não é uma penalidade. “Ao aprovar o projeto, estaremos apenas definindo critério de inelegibilidade, assim como quando a pessoa não se filia a um partido um ano antes das eleições também não pode se candidatar”, completou o deputado, que orientou toda sua bancada a votar a favor da matéria.
Substitutivo aprovado
Com a nova análise do texto do Ficha Limpa pela CCJ, com a relatoria do deputado José Eduardo Cardozo, o projeto passou a permitir que a pessoa condenada em decisão colegiada da Justiça apresente recurso, com efeito suspensivo, para viabilizar sua candidatura. O recurso, no entanto, será julgado com prioridade, ou seja, o processo daquela pessoa será julgado mais rápido e se ela for considerada culpada, além de não poder mais se candidatar, ainda poderá ir para a cadeia.
Esse foi o texto final aprovado pelos deputados, mas esses pontos do projeto estão destacados e irão passar por votações nominais (a que é possível identificar os votantes e, possivelmente, seus respectivos votos). A votação dos destaques foi iniciada dia 5 de maio em sessão extraordinária e deverá continuar na próxima semana.