
Preocupado com a segurança da navegação, o deputado federal Hugo Leal apresentou quatro emendas ao Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem – Foto: Claudio Araujo/PSD (Março de 2020)
O deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou quatro emendas ao Projeto de Lei 4199/20, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), com objetivo de aperfeiçoar a proposta, adequando a regras atuais, particularmente em questões de segurança na navegação. “O programa vai na direção certa ao propor incentivos à navegação de cabotagem, que ainda estão em discussão na Câmara. Mas apresentei as emendas para garantir o cumprimento de regras de segurança da navegação, estabelecidas pela Marinha do Brasil, que precisam ser cumpridas por todas as embarcações, mesmo estrangeiras que sejam autorizadas a fazer transporte de cargas em águas nacionais”, explicou o deputado, presidente da Frente Parlamentar da Marinha Mercante.
A emenda 42 acrescenta parágrafo ao artigo 5º do PL 4199 para estabelecer que “as embarcações afretadas deverão atender aos requisitos estabelecidos nas convenções e códigos Internacionais ratificados pelo Brasil, bem como nas normas da Autoridade Marítima”. Hugo Leal lembrou que é responsabilidade da Marinha a orientação e o controle da Marinha Mercante, a segurança da navegação, a formulação de políticas nacionais que digam respeito ao mar e a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos no mar e nas águas interiores. “A Autoridade Marítima brasileira exige que as embarcações que trafegam nas águas sob nossa jurisdição cumpram os requisitos técnicos no que se refere à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança da navegação e do tráfego aquaviário e à prevenção da poluição hídrica causada pelas embarcações”, destacou o parlamentar. “Deve ser obrigatório que as embarcações estrangeiras afretadas, sob qualquer tipo de modalidade, atendam a esses requisitos, de forma garantir a salvaguarda da vida humana no mar, a segurança da navegação e do tráfego aquaviário e a prevenção da poluição hídrica por embarcações.
A emenda 41 do deputado Hugo Leal também acrescenta parágrafo – desta vez, ao artigo 9º – para estabelecer que “a inspeção relativa à Autoridade Marítima será disciplinada em Norma da Autoridade Marítima e realizada antes da embarcação entrar em águas jurisdicionais brasileiras”. O presidente da Frente Parlamentar da Marinha Mercante argumenta que as bases da Lei de Segurança do Trafego Aquaviário (LESTA) devem ser mantidas, mesmo com as mudanças na legislação de cabotagem. “É oportuno ressaltar que, transcorridos mais de 20 anos da promulgação da LESTA e da expedição das normas da autoridade marítima, houve uma considerável redução de acidentes de navegação”, argumentou Hugo Leal. “Esse resultado robustece a necessidade de manutenção do “status quo” do procedimento estabelecido, a fim de salvaguardar a vida humana no mar, de promover segurança da navegação e do tráfego aquaviário além de prevenir a poluição hídrica por embarcações”, acrescentou.
O deputado Hugo Leal apresentou mais duas emendas ao projeto do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). A emenda 40 assegura a obrigatoriedade da “disponibilização de vagas em estágio embarcado para alunos egressos de cursos do sistema de ensino profissional marítimo, nas embarcações brasileiras e estrangeiras afretadas”. O parlamentar lembra que o Brasil é signatário de convenção internacional que estabelece padrões internacionais de instrução dos marítimos. “Nos cursos do Sistema de Ensino Profissional Marítimo, os estágios embarcados são parte integrante da carga horária total, cujas normas e tarefas a serem cumpridas durante os estágios compõem programas específicos, a serem executados sob a orientação de um Instrutor e um supervisor oficialmente nomeados, a fim de garantir o cumprimento dos padrões mínimos de competência”, explicou o presidente da Frente da Marinha Mercante, ao defender sua emenda.
A emenda 44 de Hugo Leal estabelece que, “para os efeitos de patrulhamento ostensivo, as vias terrestres internas dos portos e instalações portuárias são consideradas rodovias federais”. O parlamentar explicou que o dispositivo tem como objetivo garantir a manutenção da lei e da ordem nos portos e instalações portuárias. “A emenda preenche uma lacuna na área de segurança pública e viária, permitindo assim a atuação das forças federais de segurança nos portos e instalações portuárias sempre que necessário. Nesse sentido, a atuação da Polícia Rodoviária Federal representaria um grande avanço, considerando a sua expertise no combate ao tráfico de drogas, contrabando, descaminho e outros crimes utilizando do modal de transporte terrestre, impedindo assim que tais ilícitos saiam ou entrem no território nacional por meio da infraestrutura portuária”, destacou Hugo Leal.