Deputado insere emendas ao texto, garantindo subvenção aos produtores de cana-de-açúcar
Brasília, 24/3/09 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24/3) o texto básico da Medida Provisória 449, que perdoa e refinancia dívidas de contribuintes com a União. No mesmo texto, foi aprovada uma subvenção da União para o pagamento da safra 2008/2009 de cana-de-açúcar para o Nordeste. Diante das dificuldades encontradas pelos 10 mil produtores do Norte e Noroeste fluminense, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) incluiu duas emendas, alterando o artigo 65 da MP e estendendo o benefício ao estado do Rio de Janeiro. A MP agora está sendo apreciada no Senado.
O texto original da MP apenas perdoava dívidas de até 10 mil reais com a União vencidas até 31 de dezembro de 2002. O relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), além de manter essa parte no texto aprovado, permitiu que todos os débitos de contribuintes com a União vencidos até o fim de novembro de 2008 sejam parcelados em até 180 meses com descontos nos juros e multas.
O governo argumenta que, além de beneficiar as pessoas físicas em um momento delicado da economia, a medida fortalecerá as empresas para combater os efeitos da crise financeira global.
Cana-de-açúcar
Já para o deputado Hugo Leal, a extensão do benefício para os produtores fluminenses se justifica, pois a Região Norte/Noroeste do estado apresenta as mesmas características climáticas e geográficas e dificuldades para o cultivo da cana-de-açúcar apresentadas pelos estados do Nordeste.
– Essa subvenção vai aliviar a situação dos produtores fluminenses, garantindo renda e emprego, além de contribuir para o desenvolvimento para o estado ? afirmou o deputado, lembrando que na região são cerca de 10 mil produtores e mais oito mil trabalhadores diretos e cerca de 30 mil indiretos.
No ano passado, Hugo Leal apresentou projeto de lei que concede aos municípios fluminenses os mesmos benefícios destinados pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste aos estados nordestinos.