Um projeto de lei para fortalecer a Lei Seca, feito em parceria com o Governo Federal, foi protocolado na Câmara dos Deputados e deverá ir a plenário nas próximas semanas. Na prática, PMs e Polícia Rodoviária poderão usar vídeo para provar que motorista está “trocando as pernas” de tão embriagado. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), vice-líder do Governo e autor da Lei Seca, após sucessivas reuniões com o Ministério da Justiça e a Casa Civil. O projeto fortalece a lei porque amplia as provas para identificar a ingestão de álcool e ainda prevê a análise do comprometimento das condições psicomotoras do motorista.
“Nem todos os aparelhos podem ser utilizados. O aparelho tem que ser homologado pelo Inmetro obrigatoriamente. Senão a prova não tem nenhuma validade”, alerta o deputado. Pela proposta de Hugo Leal, discutida em reuniões desde o ano passado com os ministérios da Justiça, da Saúde, a Casa Civil, a Polícia Rodoviária Federal e os Detrans, o estado de embriaguez do motorista será constatado caso haja concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, concentração igual ou superior a 0,3 de miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou pelo comprometimento da capacidade psicomotora decorrente do uso de álcool, aferida na forma disciplinada pelo Contran.
Se o projeto for aprovado, o consumo de álcool pelo motorista será detectado mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, imagem, vídeo, prova testemunhal ou outros meios que, técnica e cientificamente, permitam aferir a concentração de álcool ou a influência de substância psicoativa.
O projeto de lei levou o número 3559/2012 e foi protocolado no mesmo dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exigência única do bafômetro ou do exame de sangue para detectar casos de embriaguez ao volante, seguindo o que prevê a Lei Seca, em vigor desde 2008. A ampliação das provas só pode ser feita por nova lei, segundo o entendimento do próprio STJ, e está agora a cargo do Congresso Nacional.
“Não cabe ao Parlamento discutir decisão judicial. Temos que fazer a nossa parte. O que estamos fazendo, em uma primeira etapa, é buscar o texto mais adequado para ampliar o escopo das provas, reconhecendo outros dispositivos, como prova testemunhal, vídeos, exames clínicos, dispositivos que possam constatar o comprometimento das condições do indivíduo. Estamos discutindo com as lideranças partidárias e do Governo para colocar em votação o projeto”, disse Leal.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, Leal defende que a legislação deve ser alterada em duas etapas. Para ele, é preciso primeiro discutir a ampliação das provas, para reduzir a sensação de impunidade, e, em um segundo momento, debater a ampliação das penalidades para quem se envolve em acidente de trânsito estando sob efeito de bebida alcoólica, prevista em projeto aprovado no Senado.
“Esta já é uma outra circunstância que vem originária no Senado, que é o desejo da ampliação das penalidades. Também tenho projeto na Casa – o 535 de 2011 – que aborda este assunto. É o nosso desejo, porém esta matéria não esta amadurecida ainda, requer maior debate. Porque corremos o risco de aumentar as penas e ficarmos em desarmonia com o Código Penal, inclusive com a jurisprudência que já existe. Para termos um texto razoável neste sentido levaríamos de 30 a 60 dias com a interferência das lideranças dos partidos e de especialistas”, explicou.
Hugo Leal alertou ainda que não se pode estabelecer o zero como tolerância em alcoolemia porque há a margem de erro prevista na aferição dos aparelhos e há ainda medicamentos que ocasionam pequena concentração de álcool no organismo. “Não há como estabelecer o zero como tolerância, porque há a questão de aferição dos aparelhos e a margem de tolerância de pessoas que tomam medicamentos”, disse o deputado, que defende uma margem de tolerância, prevista no projeto, e a inversão do ônus da prova. “Fica bem definida a constatação do crime em 0,6. E quem quiser pode fazer o teste para provar que não está alcoolizado, gerar a contra prova”, completou.
Veja a íntegra do projeto no link:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=539137