A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta sexta-feira (12), a votação em segundo turno da PEC Emergencial. No total, foram três dias de votações (incluindo primeiro e segundo turnos). A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos; e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
O deputado federal Hugo Leal frisou a importância da concessão de novo auxílio emergencial. “Vivemos ainda num cenário de extrema incerteza econômica, em que as medidas restritivas necessárias impactam no emprego e na renda, principalmente dos mais pobres. Apesar dos cuidados fiscais, o novo auxílio é fundamental”, afirmou o parlamentar, frisando que negociações na Câmara permitiram aprovação de destaques importantes.
Com a aprovação desses destaques, foi retirada da PEC a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. “Foi muito importante a mobilização das entidades de profissionais da segurança pública, particularmente, da Polícia Federal e da PRF para construirmos um acordo para todo o funcionalismo”, afirmou Hugo Leal, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da PRF.
A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional. “As progressões e promoções de todas as categorias ficam garantidas, e não somente das forças de segurança”, frisou o deputado Hugo Leal.
Pelo texto aprovado, o valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias. No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
(Com Agência Câmara de Notícias)