
Hugo Leal na reunião da CVT: audiência pública para discutir MP sobre regras de pesagem de caminhões – Reprodução/TV Câmara
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou requerimento de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) para discutir a Medida Provisória nº 1.050/ 2021, que altera a Lei nº 7.408 e o Código de Trânsito Brasileiro. “A MP altera regras para a pesagem dos caminhões, o que, potencialmente, pode interferir na vida útil dos pavimentos das rodovias e na segurança viária. É tema importante que merece debate na nossa comissão já que, pela tramitação atual, a MP será analisada diretamente no plenário”, argumentou o parlamentar.
Serão convidados para participar da audiência pública o presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Vander Francisco Costa, presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), o diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Frederico de Moura Carneiro, o diretor-geral do DNIT (Departamento Nacional de e Infraestrutura e Transportes, general Antônio Santos Filho, o presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas (NTC & Logística), Francisco Pelúcio, e o o presidente da Associação Nacional de Concessionárias de Rodovias (ABCR).
Hugo Leal lembrou que, devido à pandemia, o funcionamento das comissões foi suspenso e projetos enviados por MP foram votados diretamente no plenário, sem a realização de audiências públicas. “Foram matérias estruturantes sem ouvir a sociedade, o que era compreensível naquele contexto”, frisou. Com as comissões em funcionamento, entretanto, o parlamentar acredita que não se pode perder a oportunidade de ouvir os setores envolvidos” nos temas tratados em medidas provisórias como a MP 1050/2021. “Há questões polêmicas e restrições às mudanças na legislação que merecem ser discutidas de maneira profunda”, destacou o deputado Hugo Leal.
A MP altera a Lei 7.408/85, que atualmente prevê tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. Agora, na pesagem dos caminhões, a tolerância do peso bruto total passará de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. ara cargas inferiores 50 toneladas será permitido até 5% de excesso no peso.
O objetivo, segundo o governo, é evitar que motoristas sejam multados por não aferir o peso por eixo na hora do carregamento, dada a dificuldade de distribuir as cargas uniformemente pela carroceria.
Na avaliação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o excesso de peso dos caminhões prejudica a vida útil do asfalto e o fluxo dos veículos nas estradas, além de aumentar o risco de acidentes, como colisões e tombamentos de carga.
Para a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) o aumento de 10% para 12,5% no limite de tolerância do peso permitido por eixo em caminhões acima de 50 toneladas pode, por exemplo, prejudicar a segurança das rodovias brasileiras já que o sobrepeso acarretará desgaste prematuro da suspensão, pneus e freios dos caminhões, além de impactar diretamente na capacidade de manobra e frenagem desses veículos.
A medida provisória também altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever que, caso seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar o problema no próprio local da infração, o veículo poderá ser liberado desde que ofereça condições de segurança para circulação.
Nesse caso, o documento será recolhido e o condutor terá no máximo 15 dias para efetuar a regularização, sob pena de restrição administrativa (bloqueio de transferência) e recolhimento do veículo ao depósito. Só com a regularização poderá ocorrer a devolução do documento e, se for o caso, a baixa da restrição.
A Medida Provisória 1050/2021 prevê a vigência destas regras até 30 de abril de 2022. Após este período, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai editar uma resolução com todos os dispositivos sobre a pesagem, inclusive o limite máximo para caminhões com até 50 toneladas.