A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou o Projeto de Lei 7.135/10, do deputado federal Hugo Leal (PSC), que livra de sanção disciplinar os advogados que tenham retido processos, mas venham a devolvê-los dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário Oficial. Atualmente, o profissional que não devolve o documento dentro do vencimento é punido automaticamente com a suspensão da carteira da OAB e pode responder pelo crime de retenção de autos judiciais.
“Desde a legislatura passada, recebi reivindicações de advogados para que a regra fosse mudada. A proposta não exclui a punição, que continuará valendo para aqueles que desobedecerem à intimação dos cartórios. Não queremos nenhum privilégio para a classe, mas apenas equalizar a punição. Enquanto for apenas uma simples questão da fluidez do prazo para devolução, que não implica em má fé, não deveria ter uma pena tão excessiva”, argumenta Leal.
O Projeto de Lei altera o art. 34 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O projeto seguirá agora para o Senado.