A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), determinando que as decisões normativas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sejam precedidas de consulta pública. “Trata-se de importante avanço no sentido de dar transparência às decisões do Conselho, permitindo que as normas produzidas reflitam os reais anseios e necessidades dos cidadãos, bem como das instituições públicas e privadas que atuam no trânsito”, argumentou o parlamentar. O texto – com base em proposta original de autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), também impõe carência de 12 meses para qualquer nova regulamentação do órgão que implique em ônus para cidadãos e empresas, como criação ou aumento de taxas.
Hugo Leal elogiou o projeto 9805/2018, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que se licenciou da Câmara para assumir a coordenação da equipe de transição do governo Jair Bolsonaro. O projeto trata inicialmente da carência de um ano para a cobrança de novos valores de taxas e multas e para modificações no processo de formação de candidatos à habilitação. No substitutivo, o parlamentar do Rio de Janeiro manteve o prazo de carência para o aumento de taxas e outros custos instituídos pelo conselho – as multas já são disciplinadas pelo Código de Trânsito, que determina reajustes anuais pelo índice de inflação (IPCA). “Os afetados pela mudança terão como se preparar para arcar com eventual ônus adicional decorrente da alteração normativa do Contran”, disse Hugo Leal.
Em relação à consulta pública prévia das decisões normativas, o relator do projeto na Comissão de Viação de Transportes explicou que o objetivo é permitir que pessoas e organizações tenham a oportunidade “de participar dos debates das matérias em análise e influenciar no processo de elaboração das resoluções do Contran”, lembrando o exemplo das agências reguladoras. “Precisamos aprovar uma legislação que privilegie a participação social antes da tomada de decisão pelo Contran. Só assim garantimos que a sociedade, sobretudo os segmentos que não se fazem representados no Conselho, possa influenciar no escopo, na abrangência e na vigência das normas editadas”, argumentou Hugo Leal, autor da Lei Seca e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.
O substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transporte determina que, para a consulta pública, as minutas das decisões serão publicadas no Diário Oficial da União e na página do Contran na internet.. O PL 9805/18 será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.