A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27 de maio), o Projeto de Lei 328/11, de autoria do deputado Hugo Leal (PROS-RJ), que determina a obrigatoriedade do poder público de prover o fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos e à pessoas com deficiência. “O direito à saúde deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas. O País precisa oferecer um ambiente cidadão e democrático que propicie acesso universal e igualitário às ações de proteção e recuperação da saúde”, afirmou o parlamentar.
“Não podemos conceber uma sociedade justa e pluralista, se um idoso enfermo não consegue receber do Sistema Único de Saúde essas fraldas. A aprovação da proposta representa um ato de justiça, solidariedade e dignidade”, comentou.
O relatório aprovado, da deputada Cristiane Brasil, inclui, ainda, a concessão do benefício a pessoas acometidas por incontinência ou que comprovadamente tenham necessidade do uso dos materiais. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.