O direito a pausas no trabalho para alimentar seus bebês será estendido às mães adotivas e àquelas que, por algum motivo, não podem amamentar. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 329/11, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), que assegura a toda mulher empregada o direito a dois períodos de descanso, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para alimentar o filho de até seis meses de idade.
A atual legislação já prevê pausas para mães amamentarem seus filhos, mas não prevê o benefício para mães que não podem amamentar ou para as que adotam uma criança, ainda que elas se utilizem de mamadeiras ou de outras formas de alimentação. “O objetivo é garantir também às mulheres que não podem amamentar, ou às que adotaram, o direito de cuidar de seus bebês”, explicou Hugo Leal. “Para essas trabalhadoras, temos observado que, apenas em casos de liberalidade do empregador ou de acordos em convenções coletivas, esses descansos especiais têm sido concedidos”, disse o deputado.
Hugo Leal apresentou o projeto no ano passado, para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), por considerar que os momentos iniciais de convivência entre mãe e filho são primordiais para o desenvolvimento da criança e que o bebê depende do afeto da mãe. “Mesmo não lactando, a mãe pode alimentar seu filho por meio de mamadeiras ou mesmo já introduzindo alimentos sólidos. A alteração que estamos propondo permitirá que todas as mães trabalhadoras possam dar a assistência necessária a seus filhos nos primeiros seis meses de vida”, completou Leal.
A relatora do PL, deputada federal Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação do projeto. “O momento de alimentar a criança constitui também uma oportunidade de nutrir sua saúde psíquica e reforçar os vínculos emocionais”, afirmou Erika. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.