
O deputado Hugo Leal em reunião na Câmara: aprovado em comissão PL para retirar sigilo de processos da ANTT e da Antaq – Foto: Claudio Araújo/PSD
A Comissão de de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5494/2019, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), que retira o caráter sigiloso de processo administrativo destinado a apuração de infrações e penalidades de competência da ANTT e da ANTAQ decorrentes do descumprimento dos deveres estabelecidos nos contratos de concessão, de permissão e de autorização. “Apresentei o projeto porque considero inadmissível que as agências reguladoras tenham processos administrativos sob sigilo, ainda mais aqueles sobre descumprimento de contratos, que interessam diretamente aos usuários dos serviços concedidos”, afirmou o parlamentar.
Hugo Leal defendeu que a “publicidade dos atos públicos está intimamente ligada à perspectiva de transparência como dever da Administração Pública e direito da sociedade”, lembrando das responsabilidades das agências reguladoras. “Fiquei muito satisfeito pelo PL 5494/19 ter sido aprovado sem alterações na CTASP. Agora, o projeto segue para a CCJC. Se for aprovado lá, vai direto para o Senado”, destacou o autor do projeto.
O PL 5494/19 tem como objetivo retirar o caráter sigiloso dos processos administrativos, previsto no art. 78-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, decorrentes da apuração de infrações e de penalidades aplicáveis pela ANTT e pela ANTAQ. Esses processos são instituídos pelo descumprimento dos deveres estabelecidos nos contratos de concessão, de permissão e de autorização no âmbito das competências dessas agências reguladoras.
Em sua justificativa, Hugo Leal lembra que o artigo 37 da Constituição Federal preceitua que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O PL do deputado do PSD suprime esse artigo da lei de 2001. “É inadmissível estabelecer sigilo em processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento dos deveres estabelecidos nos contratos de concessão, de permissão e de autorização. Deste modo, é imperioso suprimir a expressão “permanecerá em sigilo até decisão final do art. 78-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001”, argumentou o parlamentar.
Para o deputado Hugo Leal, e”sse formato de sigilo é uma contradição legal que precisa ser corrigida”. Ele frisa que o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, comando constitucional no qual determina que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
O parlamentar também destaca outra determinação importante, baseada no princípio da publicidade: a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a divulgação dos salários dos servidores públicos publicada em 10 de julho de 2012. “Se a remuneração dos servidores públicos, algo que envolve diretamente a vida privada desses trabalhadores, está submetida a transparência pública, não há motivos para processos – como as apurações de infrações e penalidades em contratos de concessão – envolvendo atividades estatais, que impacta direta e amplamente a coletividade, estejam sob a escudo do sigilo”, acrescentou o deputado Hugo Leal.