A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12 de agosto), o projeto de autoria do deputado Hugo Leal que dispõe sobre o direito do consumidor à substituição imediata de aparelho de telefonia móvel defeituoso.
De acordo com o projeto, a substituição deve ser providenciada pelo fornecedor em qualquer de suas lojas ou postos de comercialização, no ato da apresentação pelo consumidor do aparelho que apresentar defeito.
O texto prevê, ainda, que seja assegurado ao consumidor o direito de receber no ato um aparelho com funcionalidades equivalentes enquanto não lhe for entregue outro idêntico, em perfeitas condições de funcionamento e renovação integral das condições originais de garantia ou a possibilidade de optar por alternativa que melhor lhe convenha, dentre as oferecidas pelo fornecedor ou as previstas em lei.
De acordo com Hugo leal, a medida se faz necessária pois, nos dias de hoje, o celular é produto essencial para o cotidiano das pessoas, além de representar importante instrumento para a segurança dos cidadãos e realização de seus contatos, particularmente nas cidades de porte grande e médio.
O não cumprimento do estabelecido na lei sujeita os infratores ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor do aparelho a ser devolvido ao consumidor.