A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26 de agosto), o Projeto de Lei 328/11, do deputado Hugo Leal (PROS-RJ), que torna obrigatório o fornecimento de fraldas descartáveis aos portadores de necessidades especiais e idosos.
O projeto também obriga o Poder Público a fornecer medicamentos, especialmente os de uso continuado, além de próteses, órteses e recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
O texto, relatado pela deputada Dulce Miranda (PMDB-TO), tem caráter conclusivo, mas ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Após aprovação nas duas comissões, o projeto seguirá para análise do Senado.
De acordo com Hugo Leal, a aprovação do texto é de suma importância, pois apesar do direito social à saúde previsto na Constituição Federal, a população com menor poder aquisitivo, na prática, não é beneficiada pela legislação.
Segundo o parlamentar, não se pode conceber uma sociedade justa, pluralista, se um idoso enfermo não consegue receber do Sistema Único de Saúde fraldas descartáveis.
“Submeter os mais velhos e os portadores de necessidade especial à utilização de fraldas de pano significa retirar o restante de dignidade”, argumentou.