
O deputado Hugo Leal na reunião da Comissão Mista da MP 905/19: emenda garantiu preservação dos corretores de seguro no texto aprovado – Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
Foi aprovado nesta terça-feira (17) o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória 905/2019. O texto modifica a legislação trabalhista, com a criação do Contrato Verde e Amarelo. O relatório foi aprovado com várias modificações, acolhidas pelo relator, deputado Christino Aureo (PP/RJ) – entre elas, a supressão do dispositivo que extinguia o registro profissional dos corretores de seguros, proposto em emenda pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ). “Conseguimos a aprovação na Comissão Mista sem qualquer contestação. Os corretores podem ficar tranquilos que esta questão está encerrada”, afirmou Hugo Leal.
O parlamentar do PSD destacou que sua emenda foi acolhido pelo relator e teve o apoio explícito da grande maioria dos integrantes da Comissão Mista. “Foram muitos os parlamentares que protestaram contra isso. Fico satisfeito que essa medida absurda tenha ficado fora do substitutivo aprovado. Esse dispositivo acabava com a profissão de corretor de seguro, regulamentada há mais de 50 anos e deixava a categoria num absurdo e inadmissível limbo jurídico”, afirmou o deputado Hugo Leal.
Para o parlamentar do Rio de Janeiro, a mobilização da categoria foi muito importante para garantir a supressão do dispositivo. “As lideranças da categoria, como o presidente da Sincor/RJ, Henrique Brandão, estiveram aqui em Brasília, participaram da audiência pública, me acompanharam em reuniões com outros parlamentares. Isso ajudou a conscientização do absurdo que era a extinção de uma categoria como os corretores de seguro, que tem 100 mil profissionais e presta serviços fundamentais à sociedade”, acrescentou Hugo Leal
Agora, o projeto de lei de conversão da MP 905 precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril — ou perderá a validade. medida provisória foi editada para estimular a contratação de jovens em seus primeiros empregos. O texto modifica vários itens da legislação trabalhista. A MP incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50). Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.