A Comissão de Viação e Transporte (CVT) da Câmara aprovou por unanimidade o substitutivo apresentado pelo deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ) ao projeto de lei 3902/2015, do deputado Celso Jacob, sobre a divulgação na internet de informações sobre equipamentos de fiscalização do trânsito. O substitutivo inseriu um parágrafo no artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, determinando que os agentes disponibilizem comprovante físico ou eletrônico do teste realizado pelo etilômetro no condutor, e dois parágrafos no artigo 280 do CTB garantindo a divulgação dos documentos que demonstrem a regularidade dos equipamentos usados pelos órgãos de trânsito. O substitutivo de Hugo Leal, relator do projeto na CVT, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O deputado Hugo Leal elogiou o espírito do projeto original que determinava aos Detrans que fizessem a divulgação prevista na proposta. Mas o parlamentar lembrou que há outros órgãos, além dos Detrans, que usam equipamentos de fiscalização eletrônicos, como a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre – DNIT.. “Ao se exigir que apenas os Detrans façam essa divulgação estaremos restringindo a divulgação dos equipamentos apenas a esse órgão de trânsito. Portanto, devemos tratar esse assunto de forma genérica para alcançar todos os órgãos e entidades de trânsito”, alertou Leal.
A proposta prevê, também, que os agentes de trânsito entreguem aos condutores dos veículos o documento de comprovação do resultado do teste com o número de identificação do equipamento utilizado. “A regularidade do equipamento é imprescindível. Caso haja qualquer irregularidade, mesmo que o condutor esteja sob influência de álcool, o auto de infração poderá vir a ser arquivado sem punição ao infrator”, afirmou Hugo Leal, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e autor da Lei Seca, lembrando, entretanto, que já há resoluções do Contran que garantem a aferição dos etilômetros (bafômetos) e outros equipamentos.
Hugo Leal alerta que, embora o etilômetro seja um dos principais equipamentos de fiscalização, outros equipamentos, como medidores de velocidade, decibelímetros, balanças, medidores de transmitância luminosa (para vidros) e equipamentos não metrológicos (para fiscalização de avanço do semáforo, faixa exclusiva, etc.), também precisam de aprovação e verificação periódica. Para o relator do projeto na CVT, a norma pretendida deve abranger todos esses aparelhos de forma geral.
O autor da Lei Seca ficou satisfeito com a aprovação unânime do seu substitutivo. “O projeto do deputado Celso Jacob trazia temas relevantes e o substitutivo foi apresentado de forma a preservar as questões fundamentais da regularidade dos equipamentos e da divulgação dos comprovantes e ampliar a abrangência da proposta para outros órgãos de fiscalização do trânsito”, afirmou o deputado federal Hugo Leal.