Foi aprovado, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 412/2011, do deputado Hugo Leal (PROS/RJ), no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). A proposta estabelece regras sobre a responsabilidade civil do Estado e prevê que as vítimas poderão pedir indenização por via administrativa, sem prejuízo do direito de entrar com ação na Justiça. O pedido administrativo pode ter um desfecho mais ágil do que uma ação judicial, que pode demorar anos para chegar até o trânsito em julgado.
Pelo substitutivo do relator do projeto, Efraim Filho, quem decidirá sobre o pedido de indenização por processo administrativo será uma comissão vinculada à Advocacia-Geral da União e às procuradorias dos estados e dos municípios. Caberá recurso ao titular do órgão, mas, se houver acordo entre as partes, a indenização será paga no primeiro semestre do exercício seguinte. O texto inicial previa que as indenizações teriam caráter alimentar e, portanto, prioridade para pagamento.
Segundo Efraim Filho, a medida colocaria na mesma condição credores que necessitam da verba alimentar para a própria sobrevivência e quaisquer outros credores, bastando a responsabilidade civil do Estado. O projeto determina que o Estado seja obrigado a indenizar as vítimas, mas permite que o órgão exija o ressarcimento do agente público culpado pelo incidente, no chamado direito de regresso. A culpabilidade do agente poderá ser determinada por processo administrativo, independentemente de ação penal. No entanto, segundo o texto, a condenação criminal obrigará o agente a devolver a indenização paga pelo Estado.
Em caso de sentença que assegure não ter havido prejuízo à vítima, ou que o agente não foi culpado, não caberá ação de ressarcimento contra o agente. Porém, se o processo for encerrado por falta de provas o Estado poderá insistir na ação de regresso contra a pessoa que seria responsável pelo dano.