A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (27) o Projeto de Lei 8009/10, do deputado Hugo Leal (PROS-RJ), que obriga as empresas de transporte rodoviário e aquaviário a emitir bilhetes de passagem identificados e a manter os dados do passageiro arquivados até o bilhete ser usado, ou por um ano a partir da compra.
Como a proposta foi aprovada por todas as comissões e tramitava de forma conclusiva, está aprovada pela Câmara, a menos que haja requerimento para ser votada em Plenário, e deve seguir para revisão do Senado.
O objetivo é criar condições para o fornecimento da segunda via da passagem, a exemplo do que já fazem as companhias aéreas. Hugo Leal argumenta que hoje, quando o passageiro não está com o bilhete no embarque, precisa ir a um posto policial para registrar boletim de ocorrência e apresentá-lo à empresa de transporte.