A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o parecer – com emenda e na forma do texto apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSC/RJ) – do Projeto de Lei 7.977/10, que estabelece normas relacionadas à execução penal, emissão de certidão de antecedentes criminais e atestados de penas a cumprir. De autoria da Comissão de Legislação Participativa (CLP), o PL propõe a alteração dos dispositivos da Lei de Execução Penal que versam sobre direitos do preso, competências do juiz de execução e capacidade física do estabelecimento penal.
Segundo o texto, o preso terá direito a requerer a emissão gratuita de atestado de pena a cumprir. Ao juiz é imposta a disponibilidade do conteúdo do atestado em site na internet. Além disso, os estabelecimentos penais serão obrigados a encaminhar aos órgãos e autoridades com competências relativas à execução penal, a relação nominal dos presos existentes no estabelecimento penal, constando o dispositivo penal infringido, a data e modalidade de prisão. A data de referência será o dia 20 do mês anterior.
O deputado Hugo Leal, destaca que a proposição significa um avanço para o controle da população carcerária tendo em vista que, pela certidão, a fiscalização do tempo restante de execução de pena será mais eficiente, evitando assim que os presos que já deveriam ter sido soltos continuem anos em cativeiro. O parlamentar também salientou a importância de se manter atualizado o censo carcerário.
“A identificação nominal do preso permite o controle do efetivo encarcerado e, portanto, o controle de eventual esgotamento da capacidade da unidade prisional. Por sua vez, a data do início da pena e a modalidade da prisão permitem o controle do cumprimento, pelo Estado, das regras legais relativas ao tempo máximo de privação de liberdade associado a cada modalidade de prisão, além de possibilitar o controle da incidência do direito de progressão de regime