
O deputado federal Hugo Leal, vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura: emendas à MP 945 para garantir segurança jurídica e assegurar a recomposição dos custos extras das empresas do setor portuário
Vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi) e coordenador da Câmara Temática dos Portos da Frenlogi, o deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou emendas à MP 945 – que dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário – para garantir segurança jurídica às empresas e assegurar a recomposição dos custos adicionais que as instalações portuárias serão obrigadas a arcar. “Temos um momento excepcional que exige sacrifícios mas devemos buscar garantir também a manutenção e sobrevivência das empresas”, explicou o parlamentar.
Na sua emenda 24, Hugo Leal modifica o parágrafo 4 do artigo 3, estabelecendo que “o aumento de custos decorrente da indenização de que trata este artigo deverá ser recomposto integralmente à todas as instalações portuárias afetadas que utilizarem mão de obra avulsa, mediante compensação direta, sem a necessidade de análise de reequilíbrio econômico-financeiro, a ser concretizada em prazo igual ou inferior ao período em que persistir o impedimento de escalação, a contar de sua cessação”. O vice-presidente da Frenlogi lembra que as empresas terão que arcar com custos adicionais para indenização aos trabalhadores portuários avulsos com impedimento de escalação. “Deve-se reforçar que o pagamento da indenização por parte dos operadores portuários configura uma espécie de empréstimo compulsório que deve ser objeto de recomposição imediata às empresas que arcarem com tais custos. Por isto, a proposta é garantir que a devida compensação será realizada de forma célere, simplificada e automática”, afirma o deputado.
O vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura apresentou ainda emenda para modificar o artigo 11 da MP 945 e estabelecer que “excepcionalmente, por 180 dias, a contar do vencimento previsto para o mês de abril de 2020, fica cancelado o pagamento das contribuições destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, a cargo da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil”. Para o deputado, a medida proposta é semelhante a benefícios previstos a outros setores empresarias pela MP 932 com a redução de alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos. “O objetivo aqui é concretizar ação de alívio financeiro ao setor empresarial portuário durante o período de crise. A proposta, em caráter excepcional e temporário, diz respeito à suspensão imediata de recolhimento do percentual de 2,5% da folha de pagamento correspondente aos funcionários envolvidos nas atividades contribuintes, notadamente trabalhadores portuários vinculados e avulsos, por um período de 180 dias”, justifica Hugo Leal.