Publicado em 16 de fevereiro de 2010
Blog Repórter de Crime, por Jorge Antônio Barros
O criador da Lei Seca – que eu apoio – deputado Hugo Leal (PSC-RJ), me disse na Passarela do Samba que 20.000 pessoas já foram salvas de acidentes em todo o país, desde que a norma foi sancionada há dois anos. Ele rechaça a tese que a lei tem excessos ou é arbitrária, mas garante que a proibição de qualquer teor de álcool no organismo do motorista é que é o diferencial dessa legislação.
Com a camisa de convidados VIPs do camarote da Brahma, Hugo Legal afirmou que não vê qualquer contradição nisso. “Eu posso beber; só não vou beber e dirigir”, explicou, acrescentando que já tinha no bolso um cartão com o telefone do táxi que o levaria pra casa.
TV Repórter de Crime. Se não existe em vídeo a gente faz um.
2 Comentários. Deixe novo
Ñao sei se voce sabe mas o bafometro só deve ser usado pra comprovar o estado de embriaguez do individuo. Claro que voce sabe, mas num tá nem aí né? Enquanto 80%, 90% da população que passa pelas Blitz está obviamente sóbria, e é obrigada a provar isso, senão é automaticamente considerada criminosa. Se os oficiais de transito tem que ter discernimento ao escolher os carros a serem parados, tem que ter discernimento de liberar quem está obviamente sóbrio. É assim nos EUA, país de onde veio essa história toda. Só que lá, é algo oficialmente coerente. Aqui no Brasil é essa palhaçada.
Há ainda muita desinformação sobre a LEI SECA, apesar de tanto de espaço editorial que a ela foi destinado.
Vemos, de tempos em tempos, alguém reagir indignado porque acha que vai ser preso e fichado como criminoso por tomar apenas um copo de cerveja.
É bom que fique claro que ninguém está proibido de beber. Poderá até “encher a cara” com se diz no popular que isso é apenas um problema pessoal. O que não pode é beber e dirigir. E se insistir nessa prática perigosa, mesmo que seja apenas um copinho de cerveja, vai ser enquadrado na sanção administrativa e não no crime. Apenas aqueles com dosagem alcoólica no organismo superior a 6 decigramas por litro de sangue é que serão encaminhados à delegacia de Polícia para a abertura do processo criminal.