
O deputado Hugo Leal na reunião: aprovado substitutivo aumentando as penas para crimes contra ciclistas e pedestres no trânsito – Foto: Cláudio Araújo/PSD
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou o substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD/RJ) ao PL 1887/21 que aumenta a pena para homicídio culposo e lesão corporal no trânsito contra pedestres ou ciclistas. “Os mais vulneráveis no trânsito, como ciclistas e pedestres, merecem sempre maior atenção no debate sobre segurança viária”, afirmou o parlamentar
O texto do substitutivo aprovado na CVT altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que hoje prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir no caso de prática de homicídio culposo no trânsito. Pela proposta, se o crime for praticado contra pedestre ou ciclista, a pena será aumentada de 1/3 à metade – como já ocorre para quem comete crime de trânsito dirigindo sob efeito de bebida alcoólica ou sem habilitação ou sem prestar socorro à vítima. “O PL nos dá a oportunidade de aprimoramento do CTB de forma a contemplar o clamor dos ciclistas por mais segurança, por meio de maior responsabilização daqueles que, por sua forma de dirigir, colocam em risco a vida desses cidadãos”, destacou o deputado do PSD em seu relatório.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, Hugo Leal lembrou ainda que o Legislativo tem promovido importantes avanços nos últimos anos para proporcionar aos ciclistas melhores condições de circulação. Ele citou a Lei nº 14.071, aprovad em 2020, que trouxe dispositivos direcionados à proteção dos ciclistas: incluiu entre as atribuições dos municípios a incumbência de promover o desenvolvimento das áreas de proteção de ciclistas; estabeleceu penalidade grave para aqueles que pararem o veículo sobre ciclofaixa ou ciclovia; e aumentou de grave para gravíssima a pena para quem deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista.
O deputado destacou ainda que o CTB traz importante diretriz sobre a circulação dos veículos, quando define no § 2º do art. 29 que, respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Hugo Leal explicou que seu substitutivo mantém o espírito do PL que era garantir a segurança dos ciclistas ao alterar o § 1º do art. 302 do CTB, inserindo a conduta de praticar homicídio culposo de trânsito contra
“pedestre ou ciclista” como uma das hipóteses de aumento de pena. “Essa alteração também terá impacto no crime de lesão corporal culposa de que trata o art. 303 do CTB”, explicou o relator.
O deputado defendeu também a introdução do crime também contra pedestres no texto da proposta. “A inserção do pedestre no substitutivo que estamos apresentando se justifica porque os pedestres e ciclistas são os mais vulneráveis no trânsito, expondo-se a risco constantemente, especialmente porque grande parte das vias brasileiras não dispõe de espaços adequados para que eles possam usufruir de um trânsito seguro, sendo obrigados a concorrer com automóveis, caminhões e ônibus: o risco é constante”, argumentou Hugo Leal.
O projeto original, do deputado Marcio Marinho, estabelecia que bicicletas tenham preferência de circulação sobre veículos automotores e prevê culpa presumida do condutor do veículo automotor em caso de acidente com ciclista, salvo prova em contrário. O autor argumentava que o aumento do número de bicicletas transitando nas vias urbanas e rurais do Brasil justifica a alteração e que a medida fará com que os motoristas fiquem mais atentos e respeitem mais os ciclistas.
Mas, para o relator, da forma como foi proposto, o projeto inverte a lógica da presunção de inocência, garantida pela Constituição. “A simples colisão entre veículo automotor e bicicleta não pode tornar o condutor imediatamente culpado, pois fatores externos também podem causar ou contribuir decisivamente para a ocorrência de acidentes, como a falta de sinalização, a deficiência na infraestrutura viária, intempéries climáticas, sem contar que há casos em que o acidente ocorre por imprudência ou imperícia do próprio ciclista”, afirmou Hugo Leal.
“Entendemos que o caminho técnica e juridicamente viável é alterar o CTB, inserindo a conduta de praticar homicídio culposo de trânsito contra pedestre ou ciclista como uma das hipóteses de aumento de pena”, completou. O projeto, na forma do substitutivo, será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.