A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que susta os efeitos de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinando que veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques novos com peso bruto total superior a 4.536 kg somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular – a chamada terceira placa. A sustação está prevista no projeto de Decreto Legislativo 418/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ). A terceira placa é uma película adesiva – normalmente colada na carroceria – que contém os caracteres alfanuméricos da placa de identificação do veículo e o nome do município onde o automóvel está registrado.
Em seu relatório, Hugo Leal critica a resolução do Contran. “A placa adesiva prevista na Resolução ora impugnada não serve para a finalidade de identificação. Não é crível que o legislador, ao redigir o inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 121/06, tivesse em mente o tipo de ação que o Contran acabou por materializar; esse tipo de adesivo não tem características e segurança necessárias para a adequada identificação do veículo. Acaba por se tornar apenas mais um ônus para os seus proprietários”, escreveu o parlamentar do PSB no parecer aprovado pela CVT.
Para Hugo Leal, “o Contran exorbitou sua competência ao regulamentar o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular”. O deputado argumentou que a terceira placa não atende à finalidade para a qual foi criada. “E não existe previsão no CTB nem na Lei Complementar 121/2006 para essa regulamentação”, concluiu o relator. Com a aprovação do parecer na CVT, o projeto de decreto legislativo foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.