A Comissão de Viação e Transportes aprovou, nesta quarta-feira (28 de outubro), o projeto 2264-15, de autoria do deputado Hugo Leal (PROS-RJ), que propõe penas alternativas aplicáveis aos crimes de trânsito.
O texto é uma reapresentação do PL 798/2007, também de autoria do parlamentar, que foi aprovado pelo plenário da Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas arquivado em 2014 em função do fim da legislatura.
A ideia do parlamentar é permitir que o juiz aplique a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
I – trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito.
II – trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados.
III – trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito.
IV – outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
De acordo com o parlamentar, a intenção deste projeto de lei é garantir que o cumprimento de penas alternativas para os crimes de trânsito se dê em ambiente diretamente relacionado com as consequências reais ou potenciais de tais crimes, de forma que o responsável pela ação criminosa possa presenciar e acompanhar de perto as gravíssimas consequências que seus atos causaram ou poderiam ter causado.
“Dessa forma, a pessoa que cometeu um crime de trânsito poderá, além de pagar sua dívida com a sociedade – por meio da realização de tarefas gratuitas em unidades de resgate, hospitais e clínicas de recuperação de acidentados – também conhecer as vítimas e acompanhar o dia-a-dia de trabalho dos profissionais dessas áreas, o que lhe dará uma maior consciência sobre as responsabilidades do trânsito”, frisou.