Beber e dirigir é crime, mesmo que o motorista alcoolizado não provoque acidente ou morte no trânsito. Autor da Lei Seca, o deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ) comemorou a decisão do STF que negou habeas corpus (109269) de um motorista de Minas Gerais, abordado numa blitz sob efeito de álcool. Hugo Leal é autor de um projeto de lei que propõe mudanças na legislação, para aumentar a punição aos infratores e reconhecer, além do bafômetro, novas provas aceitas judicialmente, para criminalização do motorista alcoolizado.
“Fica demonstrada, cada vez mais, a importância da Lei Seca. Essa decisão reforça que estamos no caminho certo”, disse o deputado. A decisão do STF se baseou no princípio de que o direito individual não pode estar acima do direito coletivo. O deputado disse ainda que o governo federal está apoiando a proposta de modificação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, para reduzir os índices de acidente. “Estamos tendo diálogos permanentes com os ministérios da Saúde, da Justiça e com a Casa Civil”, completou.
Autor da Lei Seca e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, Hugo Leal apresentou à Câmara Federal o projeto de lei 535/2011. Se for aprovado, aumentará a penalidade para motoristas que se envolverem em acidentes estando sob efeito de álcool e ainda dará ao Judiciário outros instrumentos para provar a embriaguez ao volante.
Pelo projeto, a prova poderá ser obtida não só pelo bafômetro, mas também mediante testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam certificar o estado do condutor, e ainda mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
Atualmente, com a Lei Seca, quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue paga multa de R$957, recebe sete pontos na carteira de motorista e tem suspenso o direito de dirigir por um ano. Se o índice de alcoolemia for igual ou superior a 0,6 gramas, além da penalidade administrativa, o infrator responde criminalmente.
Tramitação do PL 535/2011
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493188