A juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a exclusão do deputado federal do Rio de Janeiro Hugo Leal da ação civil pública movida pelo Ministério Público contra empresários suspeitos de fraudar licitações no Detran/RJ entre 2003 e 2010. Para a juíza, o MP não demonstrou de que forma o parlamentar, que presidiu o departamento entre janeiro de 2003 e maio de 2005, teria favorecido as empresas suspeitas de fraude e cartel. O deputado Hugo Leal, ao ser informado da decisão da juíza, disse:
Era mesmo uma ação totalmente absurda porque deixei o Detran há mais de 13 anos, tive todos os meus atos até hoje aprovados pelo Tribunal de Contas e, agora em março, surgiu mais esse processo do MP.
As licitações sob suspeitas teriam ocorrido em contratações de mão de obra terceirizadas, prática comum no Detran/RJ desde que o departamento ampliou e modernizou seus serviços em 1995. Foi durante a gestão de Hugo Leal à frente do Detran/RJ que ocorreram as primeiras licitações para contratação de mão de obra – que antes eram feitas através de estagiários contratados por empresas sem licitação – e também a organização do Plano de Cargos e Salários que abriu o caminho para a realização do primeiro concurso público no Detran. A juíza Mônica Teixeira excluiu da ação, além de Hugo Leal, os ex-presidentes Gustavo Carvalho, Antonio Francisco Neto e Sebastião Faria.
No inquérito civil público, aberto em 2009, para apurar essas mesmas suspeitas, o promotor encarregado do caso concluiu pelo arquivamento com base na “ausência de dano ao erário; ausência de enriquecimento ilícito; ausência de conduta dolosa ou culposa; ausência de justa causa para ação civil pública; e ausência de ilegalidade nas licitações”. Hugo Leal disse ter ficado surpreso com a ação proposta em março pelo Ministério Público. O deputado acrescentou:
Estranhei muito a ação neste momento, mas tenho muita confiança na Justiça.