
Hugo Leal em debate na Comissão Especial: emenda para preservar corretores de seguro – Foto: Claudio Araújo/PSD
Integrante da Comissão Especial da MP 905, o deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou emenda com o objetivo de preservar a profissão de corretor de seguros que, como outras, foi atingida por dispositivo da iniciativa do Executivo. O parlamentar concedeu entrevista à Revista Previdência & Seguros, do Sindicato dos Corretores do Rio de Janeiro, explicando suas críticas à MP 905 e ao dispositivo. Confira a íntegra:
Logo após a edição da MP 905, o deputado Hugo Leal teve reuniões com o presidente do Sincor/RJ, Henrique Brandão, com integrantes da diretoria e advogados do sindicato. Como parlamentar, ele vê um desrespeito ao Legislativo na forma como o dispositivo foi enviado ao Congresso. Como advogado, aponta impropriedades jurídicas e até constitucionais na medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. “Estou comprometido com os corretores de seguro a lutar conta este dispositivo no parlamento”, acrescenta Hugo Leal nesta entrevista.
P&S – Como a MP 905 e, particularmente, o dispositivo que inviabiliza a profissão de corretor de seguros foram recebidos no Congresso Nacional?
Hugo Leal – Foi com absoluta surpresa que nós constatamos que, em meio a uma medida provisória com foco na criação de emprego, veio embutido um dispositivo que significa a extinção da profissão de corretor de seguros. Na qualidade de parlamentar, devo enfatizar que faltou respeito ao Congresso Nacional. Há projetos sendo discutidos no Legislativo sobre os corretores de seguro, sobre regulamentação de profissões, sobre a criação de um conselho federal. Se o Executivo quer tratar deste assunto, bastaria pedir a urgência na discussão de qualquer desses projetos e aprofundar o debate. Mas é um absurdo tomar uma decisão desta gravidade, de forma sub-reptícia, aproveitando-se de uma medida provisória, com outro foco, para acabar com uma profissão que afeta a vida não só desses profissionais mas de milhares de pessoas. O Parlamento não vai aceitar isso.
P&S – E como vai ser a tramitação desta matéria no Poder Legislativo?
Hugo Leal – Não é a primeira vez que isso acontece no Parlamento: vir uma medida provisória do Executivo, com boas intenções como a geração de emprego, e ter no seu bojo uma surpresa desagradável, uma jabuticaba, um jabuti, que ninguém sabe como apareceu ali. Neste caso, uma coisa totalmente absurda, pois afeta uma profissão que está regulamentada há mais de 50 anos. Isso vai ser questionado.
P&S – Como o senhor acha que se dará esse questionamento?
Hugo Leal – Vai ser formada uma comissão especial e lá será feito um questionamento, em primeiro lugar, da inclusão deste dispositivo em medida provisória, que exige relevância e urgência. Qual pode ser a relevância de provocar a extinção com uma profissão regulamentada há mais de 50 anos? Onde está a urgência para tratar desse assunto por MP como determina o artigo 62 da Constituição que dispõe sobre as medidas provisórias? Havia uma grave crise no setor de seguros que sugerisse a necessidade de uma MP? De jeito nenhum: logo isso será o primeiro ponto a ser questionado.
P&S – E o senhor, como advogado e parlamentar, acredita que outras questões jurídicas relativas ao impacto da MP sobre a profissão serão alvo dos debates no Parlamento?
Hugo Leal – Com certeza porque há outras impropriedades jurídicas na MP em relação aos corretores de seguros. A MP joga os corretores de seguro num limbo jurídico. Pode fazer seguro? Não pode fazer? E quem acaba de fazer seguro com seu corretor? Não vale mais? Isso é, em termos jurídicos, teratológico – uma decisão absurda que vai contra a razoabilidade. É uma medida que não faz sentido algum. Ao tomar uma decisão que afeta 100 mil corretores de seguros e todos a quem eles prestam serviço, o Executivo deve ser questionado de todas as formas.
P&S – Acredita que haverá outros questionamentos sobre a legalidade da MP no Legislativo?
Hugo Leal – Não tenho dúvida. É preciso lembrar o seguinte: o corretor de seguros está inserido no Sistema Financeiro Nacional, no artigo 192 da Constituição Federal. Este artigo fala de todo o sistema financeiro. E todas as legislações que regulam o sistema financeiro nacional só podem ser alteradas por Lei Complementar. E, por serem leis que fazem parte da regulação do sistema, a legislação sobre a profissão de corretor de seguros não poderia ser modificada por medida provisória que só pode alterar leis ordinárias. É mais uma impropriedade jurídica, que pode ser questionada nos tribunais, mas também certamente será alvo de debates no Congresso Nacional.
P&S – E como será a sua atuação no Parlamento?
Hugo Leal – Faço parte da Comissão Especial, que reunirá senadores e deputados, para tratar da MP e já apresentei uma emenda para tornar sem efeito esse dispositivo que significa a extinção da profissão de corretor de seguros. Nós vamos mostrar que é fundamental a revogação do dispositivo para dar segurança jurídica e fazer justiça aos corretores de seguros. Este será o meu trabalho no Congresso. Mas é importante também a mobilização da categoria junto aos parlamentares para mostrar esse absurdo. Posso garantir que serei um advogado da categoria no Parlamento, mas a ação dos sindicatos e dos corretores, certamente, vai ajudar o meu trabalho e o convencimento de deputados e senadores.