
O deputado Hugo Leal em reunião da Comissão de Esporte da Câmara em 2019: emenda para dobrar percentual de atletas no direito de arena (Foto: Claudio Araújo/PSD)
O deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou sete emendas à MP 984/2020 que garante aos clubes mandantes a prerrogativa de negociar os direitos de reprodução e de transmissão dos espetáculos esportivos – o chamado direito de arena. A emenda 81 dobra o percentual destinados aos atletas – passando sua participação de 5% para 10% da receita proveniente do direito de arena. “É uma forma de fazer justiça e recuperar as perdas impostas à renda desses trabalhadores, que são, de fato, os protagonistas do evento esportivo”, destacou o parlamentar.
Hugo Leal lembrou que a participação dos atletas profissionais sobre o direito de arena chegou a ser de 20%, mas o valor foi reduzido, em 2011, para 5%, acrescentando que a maioria enfrenta dificuldades, inclusive os jogadores de futebol. “Estudo apresentado em curso da FGV, com apoio da FIFA, dá conta que metade dos jogadores no Brasil ganham somente um salário mínimo. Atletas renomados e com altos salários são uma extrema minoria. Portanto, a redução imposta ao direito de arena ao minguado patamar de 5% das receitas de transmissão, teve impacto direto e negativo sobre a renda dos atletas, afetando sobretudo os jogadores dos clubes de menor investimento”, argumentou o deputado.
Integrante da Comissão de Esporte da Câmara, o parlamentar do PSD também estabelece, na mesma emenda, que o sindicato da categoria deve divulgar, de forma transparente, em seus site na internet, os valores recolhidos anualmente a título de direito de arena, e por cada competição, assim como a prestação de contas de forma individual aos atletas beneficiários desse direito, e o seu pagamento no mesmo exercício fiscal. “Atualmente os valores são geridos e partilhados aos atletas pelos sindicatos, sem qualquer transparência, havendo uma verdadeira caixa preta. É preciso dar a absoluta transparência aos valores recolhidos em cada competição a título de direito de arena”, afirmou Hugo Leal.
Outra emenda do parlamentar à MP 984/2020 estabelece que “parcela equivalente a 5% da receita proveniente do direito de arena será repassada a entidade representativa nacional dos árbitros, em competição de âmbito nacional, e a entidade representativa regional dos árbitros, em competição de âmbito estadual, que a distribuirá como parcela de natureza civil aos árbitros participantes do espetáculo esportivo”. Hugo Leal argumentou que os árbitros também têm direito. “Assim como os atletas, também a arbitragem tem a participação e a difusão da sua imagem nesses eventos”, acrescentou.
A MP 984/2020 altera a Lei Pelé, para estabelecer que pertencem ao clube (entidade de prática desportiva) mandante do jogo os direitos de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo. Também revoga a proibição de que empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, patrocinem ou veiculem sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas. E, por conta da pandemia, ma MP modifica, até 31 de dezembro de 2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional, de três meses para 30 dias.
Em suas emendas, o parlamentar do Rio de Janeiro também garante um percentualmente mínimo da receita dos direitos de arena aos clubes visitantes (25%); garante percentagem da receita a entidade organizadora da competição (10%); abre a possibilidade de negociações coletivas e estabelece o cumprimento dos contratos já assinados. Ele também apresentou emenda para assegurar que competições esportivos de qualquer modalidade – inclusive de futebol – tenham início até o horário-limite de 21h. “Os torcedores acabam saindo do estádio por volta de meia-noite e, muitas vezes, não têm sequer condução para voltar para casa e correm riscos de serem assaltados”, afirmou o deputado Hugo Leal.