Ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, manifestou que a emenda Ibsen tem como base uma lei inconstitucional. A emenda redistribui os royalties e participação especial do petróleo entre todos os estados brasileiros pelos critérios de distribuição do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios). No final de fevereiro, o critério de distribuição do FPE foi julgado inconstitucional pelo STF. Desde a publicação da decisão, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) chama atenção do plenário da Câmara para o equívoco. Leia parte o discurso do deputado no dia da votação da emenda e entenda melhor o problema:
“Eu gostaria que todos prestassem a atenção. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 62, de 1989, que é a lei que cuida da distribuição de FPM e FPE. Isso ocorreu na semana passada. Ou seja, estamos aqui discutindo a distribuição de FPM e FPE baseados em uma lei que foi declarada inconstitucional. A Lei Complementar nº 62, de 1989, é inconstitucional.
Vamos decidir aqui. Maravilha! Vamos dar isso à população, a todo o Brasil, vamos fazer uma distribuição, mas, na realidade, sob a égide de uma lei que é inconstitucional, a lei que trata do FPM e do FPE. O art. 2º refere-se à distribuição do Fundo de Participação dos Estados. Vamos estar falando o contrário do que diz o art. 159 da Constituição, que estabelece quais são os recursos a serem distribuídos pelo FPM e pelo FPE. Estaremos falando apenas da divisão de uma parcela dos royalties. Estamos discutindo aqui 15%.”