Deputado Hugo Leal destaca que a emenda fere determinação da Carta Magna e pode trazer prejuízos de até R$ 20 bilhões para União e estados produtores
Em entrevista à rádio CBN, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), amparado pelo art. 20, §1º, da Constituição Federal, afirma que a emenda proposta pelos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG), sobre a divisão de toda a renda atual e futura do pré-sal de forma igualitária entre todos os estados brasileiros, é inconstitucional e apelativa. ?Ainda bem que vivemos em um país com três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Caso a emenda passe no Congresso, o Executivo poderá vetar. Se não o fizer, o caso irá para o Supremo Tribunal Federal?, enfatiza o deputado.
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A emenda ao PL 5.938/09, que dispõe sobre a exploração e produção de petróleo e gás natural sob regime de partilha, caso aprovada, altera a distribuição dos royalties de toda a produção de petróleo, inclusive da camada pós-sal, que já rende ao Estado do Rio de Janeiro entre seis e sete bilhões por ano. ?Alterar contratos que já foram acertados implica em prejuízos da ordem de R$ 20 bilhões mensais para a União e para os estados produtores de petróleo e gás natural?, calcula o parlamentar.
Hugo Leal é enfático ao afirmar que o governo do Estado não faz nenhum favor ao Rio de Janeiro com a concessão. Para ele, a lei é clara ao assegurar aos Estados a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
O deputado Ibsen Pinheiro alega que a participação especial concedida aos estados produtores nos lucros da exploração é apenas um privilégio dado a eles. Para Leal, ao defender esse posicionamento, Ibsen está fazendo campanha política e, por ser ano eleitoral, a emenda ganha força entre parlamentares. Além disso, é de conhecimento público que, a partir de 2011, todos os municípios que não são contemplados com royalties passarão a receber os da camada pré-sal, não sendo, portanto, justificável mexer em contratos já firmados anteriormente.