A Comissão Mista que analisou a MP 699/2014 aprovou, na última quarta-feira (16), o relatório do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A MP aumenta a punição para quem bloquear estradas. O relator apresentou um Projeto de Lei de Conversão incluindo medidas que atualizam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acatando diversas emendas apresentadas pelos parlamentares.
O relator acolheu e inseriu nove das catorze emendas apresentadas pelo deputado federal Hugo Leal. Uma delas trata das penas alternativas para quem comete crimes de trânsito. A emenda decorre do Projeto de Lei nº 798/2007, de sua autoria, que havia sido aprovado na Câmara, mas acabou sendo arquivado no Senado em função do fim da legislatura.
A ideia do parlamentar é permitir que o juiz aplique a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, determinando ao condenado a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas em atividades relacionadas ao atendimento de vítimas de trânsito. O objetivo é que o responsável pela ação criminosa possa presenciar e acompanhar de perto as gravíssimas consequências que seus atos causaram, ou poderiam ter causado, atuando em equipes de resgate do Corpo de Bombeiros, unidades de pronto-socorro, hospitais, clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados.
Outra inovação proposta pelo deputado incluída pela Comissão no CTB, é a possibilidade do infrator, reconhecendo que cometeu a infração e optando pela notificação eletrônica, efetuar o pagamento da multa, em qualquer fase do processo administrativo, por 60% do valor. Atualmente, o benefício é concedido apenas para pagamento até o vencimento da multa por 80% do valor. Segundo o parlamentar, a proposta permite que o processo seja mais célere e estimula a redução de recursos meramente protelatórios.
A emenda proposta por Leal que inclui no capítulo das infrações do CTB a previsão clara quanto à punição do condutor que se recusa a se submeter aos testes de embriaguez, também foi acolhida pelo relator. Atualmente, essa previsão consta apenas no 3º parágrafo do artigo 277 do CTB. Com a alteração, não haverá mais qualquer dúvida quanto à importância da fiscalização do consumo de álcool ao volante. De acordo com o deputado, a combinação álcool e direção é uma das que mais traz risco à segurança do trânsito. “Será mais uma ferramenta para uso dos agentes no combate à mortalidade no trânsito. Tais alterações darão mais eficácia ao combate do consumo de álcool na direção de veículos e contribuirão para a redução dos acidentes, mortos e feridos no trânsito”, acredita Leal.
Com a aprovação dessas emendas, o parlamentar reforça sua preocupação e compromisso com um trânsito mais seguro e humano.