Nesta terça-feira (05), o deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ) participou, em Brasília, de reunião com entidades do setor do transporte rodoviário, para debater a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais, prevista na lei nº 13.103/2015, bem como a regulamentação da matéria conforme a portaria nº 116 de 13 de novembro de 2015 do Ministério do Trabalho e a resolução nº 517 de 29 de janeiro de 2015 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A aplicabilidade da lei foi o ponto focal do debate. Segundo as entidades, a execução da lei trouxe transtornos para os trabalhadores e também para as empresas. O deputado defende a implementação do exame, que visa a saúde do trabalhador e também a segurança viária. “É um grande avanço, porém, é preciso adequar à nossa realidade. É preciso ter um plano factível de execução do exame toxicológico”, declarou.
Leal informou que a lei nº 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, previa a implementação, pela empresa, do controle do uso de drogas pelos seus empregados. Quando estava sendo discutida a aplicação dessa lei, foi apresentada a proposta de criação da exigência do exame toxicológico para todos os motoristas profissionais das categorias C, D e E, e outras alterações. Nesse momento, o parlamentar já havia alertado, na Comissão de Viação e Transporte e no Plenário da Câmara dos Deputados, que haveria dificuldade para a implementação do exame e que as alterações propostas colocariam em risco as conquistas obtidas com a lei nº 12.619.
O exame toxicológico para admissão e demissão será exigido a partir do dia 17 de abril deste ano. Entre as questões levantadas pelas entidades, a principal é entender o real objetivo do exame por ocasião do desligamento do motorista e, caso o exame aponte para o uso indevido de substancias psicoativas, qual a consequência para o trabalhador quando for no ato de sua demissão.
As entidades do setor identificaram os pontos sensíveis na lei, expuseram as dúvidas em relação à sua aplicabilidade e agradeceram o apoio do deputado nesse trabalho. Hugo Leal manifestou o desejo de ouvir os trabalhadores e o setor patronal para avaliar o melhor caminho para a execução da lei, de forma a assegurar a saúde do trabalhador e garantir a segurança do trânsito.
Para Leal, o desdobramento da reunião se dará no diálogo imediato das entidades com o Ministério das Cidades e com o Ministério do Trabalho no que tange a questão administrativa, operacional e legislativa do assunto. “O conceito é bom, mas é preciso conter os excessos”, afirmou o deputado. O parlamentar sugeriu que parcela dos recursos obtidos com os exames sejam revertidos para as entidades promoverem a saúde do trabalhador.
A lei exige exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E, bem como para admissão e desligamento de motoristas profissionais empregados, assegurado o direito à contraprova em caso de resultado positivo.
Participaram da reunião representantes da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI) e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC).