
Os deputados Arnaldo Jardim e Hugo participam do Câmara Debate, apresentado por Daniela André: análise da nova lei de PPPs e concessões
O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) participou no fim do ano do programa Câmara Debate, da TV Câmara, para discutir a proposta de nova lei sobre Parcerias Público-Privadas e Concessões com o relator da Comissão Especial, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP). “Acho que o substitutivo apresentado como Lei Geral de Concessões tem muitos avanços mas também alguns pontos de preocupação, principalmente em relação às restrições ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelas agências reguladoras”, afirmou o parlamentar.
Hugo Leal integrou a Comissão Especial aprovou a maior mudança nas regras sobre o assunto desde os anos 1990, quando as concessões de serviços públicos ao setor privado ganharam espaço na agenda econômica do país. O texto consolida em um único documento, as normas que tratam de concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura. “A ideia é dar mais segurança jurídica e estimular investimentos privados: foi para isso que nós trabalhamos e foi o que o deputado Arnaldo Jardim buscou consolidar em seu relatório”, destacou o parlamentar do PSD.
Hugo Leal frisou que levará para o debate em plenário, que deve acontecer em fevereiro, suas críticas ao texto. “A regulamentação trouxe limitações a atuação do Tribunal de Contas da União definida pelo Poder Constituinte nos artigos 70 e seguintes da CF/88”, afirmou o parlamentar, referindo-se ao artigo que estabelece prazo de 120 dias como limite para o TCU deliberar sobre estudos de viabilidade e minutas de editais de concessões. O deputado do PSD também criticou parte do texto sobre caducidade do contrato de concessões. “A agência reguladora não pode aguardar indefinidamente a boa vontade do concessionário em cumprir aquilo que foi contratado. Assim, tendo sido estipulado prazo razoável para corrigir as falhas e transgressões apontadas, a agência deve instaurar o processo de caducidade”, frisou Hugo Leal.
Com 224 artigos, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Chamado de Lei Geral de Concessões (LGC), o texto elaborado por Arnaldo Jardim amplia o uso da arbitragem nos contratos, a fim de facilitar a solução de pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro. O texto possibilita o uso do comitê de resolução de disputa (os dispute boards), nos quais especialistas indicados pelas partes buscam acordo em algum assunto.
O substitutivo cria novos tipos de contratos de concessão, como a concessão simplificada, para projetos de menor valor e com rito mais rápido, e a concessão conjunta de serviços conexos, que possibilitará ao concessionário assumir um serviço ligado à concessão principal quando isso se justificar economicamente. O texto também regulamenta a colação nos contratos, que se destina à seleção e contratação de técnicos para estruturar as regras de concessão e de PPPs. Outro ponto tratado é o procedimento de manifestação de interesse (PMI), quando o particular realiza, por conta e risco, estudo visando a concessão.