Em artigo para o jornal O Dia, do Rio de Janeiro, o deputado federal Hugo Leal, relator do Marco Legal do Reempreendedorismo na Câmara, exaltou o papel das micro empresas e das empresas de pequeno porte para a economia do Brasil, as dificuldades enfrentadas pelo segmento durante a pandemia, e a necessidade de modernizar a legislação para desburocratizar e facilitar os procedimentos para a recuperação desses empreendimentos e até para a sua liquidação. O importante, aponta o parlamentar, é criar instrumentos para o empreendedor possa retomar seus negócios. A íntegra do artigo está abaixo.
Pequenos negócios: desburocratizar para recuperar
Não é possível duvidar do papel das micro e pequenas empresas na economia do Brasil: as MPEs representam mais de 98% das empresas nacionais e 54% dos empregos com carteira assinada, segundo dados do Sebrae. São igualmente impressionantes os números dos MEIs – os microempreendedores individuais que alcançam índices recordes a cada ano: em 2021, representaram 80% dos negócios abertos.
Mas também temos a certeza do impacto da pandemia sobre esses empreendimentos de menor porte: conhecemos, todos nós, pequenos empresários obrigados a fechar as portas, temporária ou definitivamente, com a consequente demissão de funcionários. Como parlamentar, recebi muitas queixas de pequenos empresários sobre as dificuldades de acesso ao crédito e a qualquer tipo de apoio durante a pandemia.
Foram essas circunstâncias que levaram a apresentação no Senado do PLP (Projeto de Lei Complementar) 33/2020, chamado de Marco Legal do Reempreendedorismo, por ser focado exatamente na recuperação dos pequenos empreendedores, em instrumentos para que eles possam retomar suas atividades com mais facilidade.
Minha preocupação maior – como relator do PLP 33 na Câmara dos Deputados, onde está agora em tramitação – foi criar um ambiente adequado para a renegociação entre credores e devedores. Caso não seja possível chegar a um acordo, o texto proposto abre um caminho mais rápido e eficiente para os empreendedores, minimizando o prejuízo dos credores. O Marco Legal do Reemprededorismo prioriza os acordos extrajudiciais, mas aponta três caminhos: a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação simplificada.
É importante destacar que, nessas iniciativas, há a preocupação prioritária com a desburocratização, absolutamente fundamental para a recuperação dos empreendedores. Em todos os casos, pelo texto apresentado, há uma significativa redução de custos, o que é estratégico para que pequenos e micros empresário sejam efetivamente capazes de acertar suas dívidas e, de fato, voltar a empreender.
A capacidade empreendedora dos brasileiros resistiu, apesar das dificuldades, até mesmo à pandemia. Pesquisa do Sebrae mostra que, em 2021, além dos 3 milhões de novos MEIs, foram abertas 628 mil microempresas – quase 20% a mais que em 2020. E também surgiram 122 mil novas empresas de pequeno porte, número 29% superior ao ano anterior.
Esses números, todos recordes nas pesquisas do Sebrae, ressaltam essa capacidade, mas não revelam as dificuldades dos pequenos empreendimentos na recuperação e na liquidação – a grande maioria das empresas fechadas em 2021 também eram de pequeno porte. Esse é o nosso desafio legislativo com o Marco Legal do Reempreendedorismo: aprovar um texto que efetivamente permita desburocratizar e evitar a judicialização dos processos de recuperação das micro e pequenas empresas e garantir a segurança jurídica necessária para evitar armadilhas que levem esses processos ao Judiciário, caminho mais longo e custoso para todos.
Hugo Leal (Deputado federal e relator do Marco Legal do Reempreendedorismo na Câmara)